Resenha - Chevron Deference
Por: Caio Uliana • 30/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.581 Palavras (7 Páginas) • 295 Visualizações
Waiving Chevron Deference
APR 29, 2019 - 132 Harv. L. Rev. 1520
O artigo em questão faz uma crítica ao modo aplicação (no caso a falta dela) da “Chevron Deference” ou “Chevron Doctrine”, conhecida no Brasil como “Doutrina Chevron”, uma vez que, nos casos onde a agência de administração pública não reivindica expressamente esse instituto no decorrer do processo, os tribunais americanos vêm entendendo como uma renúncia. A Suprema Corte americana nunca se pronunciou sobre a questão.
Primeiramente é necessário entender o que é a Doutrina Chevron. A Doutrina Chevron, é um princípio da lei administrativa onde a Suprema Corte estadunidense estabeleceu os parâmetros para o controle judicial do poder regulamentar das agências naquele país. Entendeu-se que a Administração Pública detém primazia na interpretação dos conceitos indeterminados das leis a ela dirigidas, devendo o judiciário intervir apenas nos casos teratológicos, onde existindo ambiguidade, não cabe aos tribunais interpretar diretamente a suposta vagueza da lei e apenas verificar se a solução posta pela agência é razoável. O princípio deriva seu nome do caso da Suprema Corte dos EUA em 1984, Chevron U.S.A., Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc.
O autor existem dois problemas em permitir a renúncia da Chevron Deference. A primeira é doutrinária: a Chevron é um ajuste incômodo para os princípios da renúncia e os princípios do direito administrativo. A segunda é prudencial: uma agência com o poder de dispensar a Chevron Deference possui uma ferramenta que pode ser usada para contornar os requisitos processuais cuidadosamente elaborados da APA (Administrative Procedures Act).
Ao analisar o instituto da renúncia o autor faz uma comparação com o instituto da prescrição e decadência. Renuncia seria um abandono de um direito ou privilégio, já a prescrição seria uma falha ao exerce-lo. Um direito que não pode ser renunciado não pode ser perdido, essa observação se aplica, é claro, com força total no contexto da Chevron. Se a Chevron Deference é uma reivindicação que não pode ser renunciada, ela também não pode ser perdida. A renúncia da Chevron Deference não se encaixa nos conceitos doutrinários de renúncia.
Em relação ao segundo ponto, o autor pensa por que uma agência dispensaria a Chevron. Como a Chevron é uma doutrina de deferência, uma agência só a renunciaria quando gostaria de reverter a ação pela agencia de administração pública. Existem várias situações em que essa circunstância pode surgir - por exemplo, uma nova administração assume ou a agência muda de ideia em resposta à pressão política ou a novas evidências. Mas em todos esses casos, a agência está tentando rescindir uma política que não mais favorece. Nesses casos, então, a agência enfrenta uma escolha: (1) assumir a pesada tarefa de promulgar uma nova regra, ou (2) renunciar à deferência da Chevron em um (inevitável) desafio à regulamentação inicial. Crucialmente, (2) será quase sempre menos oneroso que (1).
Em muitos casos, o tribunal reverteria a ação da agência, permitindo que a agência obtenha a rescisão de uma política que não teria sido capaz de reverter-se sem a conformidade com os exigentes requisitos processuais da APA . Em suma, a renúncia da Chevron é um modelo para uma corrida final em torno da APA.
Em minha análise sobre o artigo, eu concordo totalmente com a opinião do autor. Por se tratar da aplicação de um instituto, não um privilégio ou direito, não vejo motivos para encaixar o mecanismo da renúncia, o que estaria também dando muitas atribuições ao judiciário dando cada vez mais brecha para rever as decisões e aplicações.
Além do mais, foi criado no próprio instituto da Chevron Deference um mecanismo chamado “Chevron Step 1.5” que, entre os passos 1 e 2 da Chevron Deference, onde analisa se a agência em questão percebeu a ambiguidade na interpretação daquele estatuto, a lógica é simples: a Chevron Deference se aplica apenas pelo fato de acreditar que, por ter contato direto com a matéria em questão, a agência usa seus conhecimentos para dar a melhor interpretação, mas se a agência não conseguisse perceber que o estatuto era ambíguo, não teria oportunidade de exercer sua discrição política, se mostrando, de fato insuficientemente capaz de se posicionar diante daquele questão.
Desse modo, vejo que há, de fato, uma saída para casos mais complexos por dentro do próprio instituto Chevron, sem a possibilidade ou necessidade da renúncia. De fato, como bem afirma o autor, os interesses privados que geralmente fundamentam a doutrina da renúncia têm pouca importância no contexto da Chevron . E, o que é mais importante, se os tribunais permitirem que as agências renunciem à deferência da Chevron, as agências podem munir-se de renúncia, a fim de evitar os exigentes requisitos processuais e substantivos impostos pela APA.
Waiving Chevron Deference
APR 29, 2019 - 132 Harv. L. Rev. 1520
Course: Direito Administrativo
Professor: Manoel Peixinho
Author of the Critical Summary: Caio Uliana de Souza – 1621508
The article in question criticizes the way in which "Chevron Deference" or "Chevron Doctrine", known in Brazil as "Chevron Doctrine", is applied (in this case the lack of it), since, in cases where the public administration agency does not expressly claim this institute in the course of the process, the American courts have understood it as a waiver. The American Supreme Court has never ruled on the matter.
First, it is necessary to understand what the Chevron Doctrine is. The Chevron Doctrine is a principle of administrative law in which the U.S. Supreme Court has established the parameters for judicial review of the regulatory power of agencies in that country. It was understood that the Public Administration has primacy in the interpretation of the indeterminate concepts of the laws addressed to it, and the judiciary should intervene only in teratological cases, where there is ambiguity, it is not up to the courts to directly interpret the supposed vagueness of the law and only verify if the solution proposed by the agency is reasonable. The principle derives its name from the 1984 U.S. Supreme Court case Chevron U.S.A., Inc. v. Natural Resources Defense Council, Inc.
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