Resenha Crítica Do Filme Filme Documentário Sobre O Processo Constituinte De 1988
Por: Luiz Caldas • 20/3/2023 • Resenha • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 209 Visualizações
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Curso: Direito | |
Disciplina: Processo Constitucional | Turma: 4º semestre |
Docente: Evani Cavalcante de Souza | |
Discente: Luiz Antonio Santana Caldas |
RESENHA CRÍTICA DO FILME
FILME DOCUMENTÁRIO SOBRE O PROCESSO CONSTITUINTE DE 1988
O Processo Constituinte foi o resultado da vontade da maioria da população brasileiro, em decorrência do desgaste do regime militar de 64, que já vinha perdendo força ano a ano.
O regime militar, que durou cerca 21 anos a sociedade brasileira clamava por nos rumos para o Brasil. E os brasileiros precisavam mudar a pagina dessa historia sóbria de nossos pais.
Sendo assim sonhavam em receber uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento e o principal os direitos e garantias individuais. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado. A Assembleia Nacional Constituinte 1988, convocada em 1985 pelo presidente José Sarney. Que foi composta por 559 parlamentares (72 senadores e 487 deputados federais) que integraram a Assembleia Nacional Constituinte 1988.
Além desses 559 parlamentares a Assembleia Nacional Constituinte 1988, também teve a participação de diversos grupos da sociedade civil organizada, a participação figuras emblemáticas como a do então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, o Deputado Federal Bernardo Cabral por São Paulo, que se tornaria relator da Assembleia Nacional Constituinte 1988, o mesmo relata sua articulação para ocupar um cargo de grande destaque na condução de um processo tão importante para nosso pais.
O Deputado Federal Bernardo Cabral, por ser advogado já lhe daria naquele momento muito respeito entre seus pares, conforme afirma sua colega de parlamento e de profissão a Deputada Federal e advogada Anna Maria Rattes, ela enaltece seu colega Bernardo Cabral, claro que sua experiência como jurista lhe favorecer muito como relator da Assembleia Nacional Constituinte 1988, no tocante a sua percepção jurídica na elaboração do texto constitucional, diante da sua atuação jurídica dentre a grande maioria de seus pares a constituinte.
A própria Deputada Federal e advogada Anna Maria Rattes, jurista de profissão contribuiu significativamente na elaboração do texto constitucional. Lembro que foi dito no filme que o então deputado constituinte Ulisses Guimarães, parlamentar de prestigio e presidente da Assembleia Nacional Constituinte 1988, convidou alguns professores de processo constitucional, visando capacitar da medida do possível alguns membros constituintes que não eram juristas e não tinham noção alguma de direito constitucional.
Por que não dizer, segundo Filme Documentário Sobre O Processo Constituinte de 1988, que as 26 parlamentares mulheres chamada carinhosamente “Bancada do Baton”, tiveram um papel relevante na Assembleia Nacional Constituinte 1988, teve um fato que chama nossa atenção. A reivindicação dessas parlamentares constituintes, que visavam garantir um espaço físico digno, para todas na estrutura física de seus gabinetes, travam com presteza e justificando essa necessidade, venceram assim abriram caminho para muitas outras, conquistas não apenas em beneficio de seus mandatos, enquanto parlamentares femininas, mais também na inclusão das maiorias suas pautas em defesa e participação ativa da figura da mulher no texto constituinte:
226 (“os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher”), não deixam dúvidas quanto à importância que a Constituição confere ao princípio da igualdade, tão ampla quanto possível, entre homens e mulheres.
Segundo o Deputado Constituinte, Miro Teixeira que durante a Assembleia Nacional Constituinte 1988, já era advogado traz um ponto preponderante e de suma importância para o processo constitucional, a incorporação dos importantes remédios constitucional, como ADC, ADO e ADPF:
102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal”.
Além dos remédios constitucionais voltou à validade do Habeas Corpus, suspenção durante o regime militar, a incorporação no texto constituinte do Habeas Data, mecanismos esses de defesa dos direitos humanos, conquistas advindo da participação dos advogados parlamentares e os assessores da Assembleia Nacional Constituinte 1988:
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