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Resenha Crítica - Introdução Teórica à história do Direito

Por:   •  24/3/2020  •  Resenha  •  741 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Resenha crítica – Introdução Teórica à História do Direito – Escola dos “Annales” e História do Direito

A obra “Introdução Teórica à História do Direito” nos traz, em seu 4º capítulo (Escola dos “Annales” e História do Direito), a história da Escola dos Annales (também conhecida como Escola Francesa) e sua relação com o Direito.

Em 1929, surgiu na França uma revista intitulada Les Annales d’Histoire Économique et Sociale, fundada pelos historiadores Lucien Febvre e Marc Bloch. Ao longo da década de 1930, a revista se tornaria símbolo de uma nova corrente historiográfica identificada como Escola dos Annales. A proposta inicial era acabar com uma visão positivista da escrita da história que havia dominado o final do século XIX e início do XX. Nesta visão positivista, a história era contada como uma narração de acontecimentos. O novo modelo tinha a intenção de substituir essas narrações breves por análises de processos de longa duração com a finalidade de permitir maior e melhor compreensão das civilizações das “mentalidades”. Nas visões de Bloch e Febvre, o historiador não deveria se contentar em apenas “contar” a história, mas deveria também problematiza-la.

Este novo modelo de historiografia apresentava, também, a argumentação de que o tempo histórico apresenta ritmos diferentes para os acontecimentos, os quais podem ser de simples acontecimento, conjuntural ou estrutural. A obra de Fernand Braudel, O Mediterrâneo, foi o grande símbolo dessa nova concepção. Ao considerar a história não mais apenas como uma continuidade de acontecimentos, outros tipos de fontes, como vestígios arqueológicos, foram adotados para as pesquisas. Da mesma forma, foram adotados os domínios dos fatores econômicos, da organização social e da psicologia das mentalidades. Com todo esse enriquecimento, a outra grande novidade da Escola dos Annales foi a aproximação da história das demais ciências sociais, principalmente, da Sociologia.

A princípio, o diálogo entre os Annales e o Direito apresentou dificuldade, que impediu certa conexão. Pois, a Escola dos Annales surgiu como reação ao cunho positivista da história, que se identificava com o direito.

O ofício do historiador do direito e a perspectiva da escola francesa foram destacados por Antônio Manuel Hespanha, da seguinte forma: a história dos Annales surgiu contra uma política da história, sempre centrada no Estado e, por reflexo, no direito. Este sempre encarado de modo elitista e individualizante, reduzindo a história do direito às normas ou as construções doutrinárias sobre estas normas. Com relação a história quantitativa, ponto central dos Annales, que visa apurar os fatos, não teria espaço numa tal história do direito. Já que o jurista separa o fato da norma, como se fossem independentes entre si, sendo que a história do direito está confinada nas faculdades de direito. Restrito aos objetivos jurídicos sem interlocução com os historiadores sociais, sendo que os propósitos das pesquisas historiográficas do direito pareciam estar limitados a interpretação histórica das normas ou a demonstração de como o direito atual é resultado lógico e coerente da história.

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