RESENHA CRÍTICA DA OBRA: COMO APLICAR O DIREITO - JOÃO BAPTISTA HERKENHOFF
Por: Alessandragroh • 3/8/2015 • Trabalho acadêmico • 1.748 Palavras (7 Páginas) • 1.190 Visualizações
UNIFEBE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BRUSQUE
ALESSANDRA GROH
RESENHA CRÍTICA DA OBRA
“COMO APLICAR O DIREITO”
João Baptista Herkenhoff
BRUSQUE
2015
O AUTOR
Referência: João Baptista Herkenhoff; Como aplicar o direito (à luz de uma perspectiva axiológica, fenomenológica e sociológico-política) – 9ª ed., rev., ampl. e atualizada – Rio de Janeiro : E. Forense, 2004.
Credenciais do autor: Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984), com passagem pela “New York University” e estágio na ONU, e Pós Doutorado na Universidade de Rouen (1992).
Atuais Funções:
· Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo.
· Professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo.
· Professor Convidado de diversas Universidades brasileiras e estrangeiras sendo que, no Brasil, deu cursos ou palestras em todos os Estados, exceto Tocantins e Amapá.
· Membro da Academia Espírito-Santense de Letras e do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo.
· Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros.
· Membro do Instituto dos Advogados do Espírito Santo.
· Membro da Associação de Juristas pela Integração da América Latina.
· Membro da Associação “Juízes para a Democracia”.
· Membro da Associação Internacional de Direito Penal (França).
Histórico Profissional:
· Juiz de Direito aposentado.
· Um dos fundadores, primeiro presidente, membro ativo durante vários anos e posteriormente membro emérito da Comissão de Justiça e Paz, da Arquidiocese de Vitória.
· Autor de aproximadamente cinquenta trabalhos publicados ou apresentados no Exterior, comunicações em congressos, palestras, intervenções em debates, trabalhos inseridos em obras coletivas, na França, nos Estados Unidos, no Canadá, no México, na Nicarágua, na Argentina.]
· Possui aproximadamente 40 obras publicadas, dentre elas a obra objeto desta resenha.
A OBRA
O autor dividiu sua obra em seis capítulos, brevemente relatados abaixo:
Capítulo I - Pequena introdução para situar o leitor a respeito das questões que serão vistas durante todo o livro.
Capítulo II - Aborda de forma genérica, questões ligadas à hermenêutica, à interpretação
e à aplicação do Direito.
Capítulo III – Aponta os momentos (ou processos) da interpretação jurídica;
Capítulo IV - Explana sobre as diversas escolas hermenêuticas;
Capítulo V - Traz uma visão de hermenêutica baseada na experiência pessoal do autor, finalizando com a reflexão sobre doutrinas e autores que tratam do assunto;
Capítulo VI – Encerra a visão teórica da aplicação da hermenêutica, além de apontar os requisitos “base” que podem tomar possível o papel de juiz idealizado pelo autor.
O autor inicia a obra conceituando a Hermenêutica Jurídica, bem como a interpretação, a aplicação e a integração com o Direito. Foram vistos os diversos processos de interpretação, com a prévia advertência de que devem ser considerados como momentos do processo global interpretativo, em face do caráter unitário da atividade hermenêutica.
Aponta que o direito não tem sentido se não for usado como ferramente de libertação, e para reforçar esse argumento o autor faz uma digressão na história das escolas hermenêuticas estudando-as em três grupos, tomando como baliza o maior ou menor aprisionamento do intérprete ou aplicador do Direito à lei: escolas de estrito legalismo ou dogmatismo; escolas de reação ao estrito legalismo ou dogmatismo e escolas que se abrem a uma interpretação mais livre da lei, para finalizar com o seu direito da libertação. Afirma que o Direito é mutável e se adapta a novas situações e circunstâncias, ao contrário da lei que é estática.
O principal foco da obra se concentra nos problemas relacionados com a hermenêutica, a interpretação e a aplicação do Direito, pois a lei, não cobrindo todo o campo do Direito, por vezes pode se tornar inútil, acaba tendo um sentido puramente artificial. A solução apontada para esses casos segundo o autor, é possível somente com a livre pesquisa científica, pois vai buscar respostas não na abstração de conceitos jurídicos, mas na razão e na consciência caminhando dentro das realidades sociais. Dessa forma o sentido da lei deve ser pesquisado nela, mas também fora dela, se preciso, afinal deve ser levado em consideração que a lei predominantemente é feita de acordo com o modelo socioeconômico vigente em um País, o que beneficia a minoria quando se trata de um país em que a minoria está no poder ou beneficia a maioria se a maioria está no poder, o que normalmente ocorre.
Sendo assim, a personalidade do juiz merece destaque, pois constitui fator decisivo na sentença. Haverá sempre recursos para que o juiz, sem sair do sistema jurídico, sentencie em paz de consciência usando, com criatividade, sua cota de arbítrio e seu poder jurisdicional em homenagem à primazia dos valores humanos, que lhe cabe preservar. Afinal uma coisa é a interpretação abstrata da norma, num artigo ou livro doutrinário. Outra coisa é o julgamento do caso, envolvendo o homem e a dramaticidade da vida, a luz da norma e das diretrizes do sistema legal. Deve ser levado em conta que o sistema jurídico não é um sistema fechado, mas aberto, penetrado pelo conjunto do sistema social. A decisão judicial não se isola, não se ilha: é condicionada pelos diversos fenômenos sociais, a começar pelo econômico, e atua para além do sistema jurídico.
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