Resenha Crítica de Um Capítulo do Livro O Futuro da Democracia por Norberto Bobbio
Por: Magarinho • 8/6/2021 • Resenha • 665 Palavras (3 Páginas) • 322 Visualizações
TRABALHO DE INTRODUÇÃO AO DIREITO - Curso de Direito
Resenha crítica de um capítulo do livro O Futuro da Democracia por Norberto Bobbio
Em, O Futuro da Democracia, de Norberto Bobbio (1909-2004), este italiano, filósofo, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício, aprofunda-se, enfaticamente, em sua tese, e em um de seus capítulos particularmente, na temática valiosa do direito do “Governo dos homens ou governo das leis”.
O teórico discorre em 32 páginas o dilema histórico vivenciado pelas sociedades no que tange “o melhor governo” para um determinado Estado de direito. Em seu trabalho, Bobbio, cita entre filósofos e escritores, que defendem que a lei deve estar submetida aos governantes, e aqueles que pensam que os governantes devem estar imbuídos da própria lei. Vale ressaltar que essa é uma questão referente, não a forma de governar, mas sim ao modo de se governar em um Estado de Direito.
O capítulo, portanto, perpassa pelo tema supracitado, afirmando que as características de um bom governo devem ser aquelas cujos governantes priorizem o bem comum seguindo sempre as normas pré-estabelecidas contrastando com o mau governo que age em benefício próprio. Por meio desse pensamento fica claro a submissão do governo diante da Lei que é, portanto, “senhora” daquele, sendo ela geral e abstrata. E assim, seria o governo das leis.
Em outro campo das ideias, ele discorre que o governo dos homens, é paternalista, no qual o estado é visto como uma grande família. Esse tipo de governo surgiu no momento em que não havia governo da lei ou mesmo era inadequado diante de situações de exceção.
O autor através de fundamentos históricos menciona alguns filósofos como, Aristóteles e Platão, embasando assim, logo de início, seus estudos. Certifica claramente que Aristóteles pregava um governo de leis mais impessoais e objetivas, enquanto Platão era favorável a uma arbitrariedade maior por parte dos “reis-filósofos”.
Neste capítulo, cita também outros tantos filósofos, como Maquiavel e Rousseau, que fazem, portanto, parte de sua apreciação, em busca de mais embasamento teórico, no transcorrer do tema.
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Considerando o estudo proposto, ele acaba por considerar um dilema as duas formas de governo, e que não podem ser postas como boas ou más, pois cada uma delas é o manifesto de uma circunstância histórica cabível em qualquer sociedade.
É fato que “o governo das leis” foi predominante, no curso dos séculos e o autor afirma em seus argumentos, embasando-os enfaticamente, estar inclinado para este modo de governar, no qual fica de lado o homem e sua “virtu”, como pré-requisito, que já é exigido pelo outro modo de governar, cujo líder é, portanto, um patriarca.
O texto ressalta ainda, que em toda Era Medieval foi dominada pela ideia do bom governante que seguia as leis postas por Deus, observando assim, o divino ou supremo. Vale lembrar que um dos princípios básicos do Estado de direito democrático é que todos os cidadãos, independentemente da posição que ocupam na sociedade, são iguais perante a lei. Na verdade, em uma sociedade democrática, não há lugar à regra medieval do “princeps ab legibus solutus”, nos termos da qual, o príncipe não deveria observância às leis que ele próprio a aprovava, cuja sua posição de superioridade é visível sobre os demais cidadãos.
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