Resenha Crítica - Capítulo 1 do Livro de Medicina legal.
Por: arsgoularte • 19/6/2015 • Resenha • 972 Palavras (4 Páginas) • 1.155 Visualizações
Resenha Crítica - Capítulo 1 do Livro de Medicina legal.
FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal. São Paulo: Guanabara Koogan, 2011.
Medicina legal é um livro de autoria de Genival Veloso de França, 9ª edição, São Paulo: Guanabara Koogan, 2011, em seu 1º capítulo com o titulo Introdução ao Estudo da Medicina Legal ele traz os tópicos de conceito, definição, sinonímia, relações com as demais ciências médicas e jurídicas, noções históricas, classificação, importância do estudo da medicinal legal compreendendo a metodologia de ensino e sua situação atual e prospectiva e por fim a medicinal legal baseada em evidencias.
Em seu primeiro tópico França traz o conceito da medicina legal com a visão de que a cada dia mais ela está voltada para o interesse da coletividade para suprir as necessidades da ordem publica e do equilíbrio social. Faz uma ponte entre a ciência e a arte ao mesmo tempo, pois a ciência porque sistematiza suas técnicas e seus métodos para um objetivo determinado e a arte, porque mesmo aplicando técnicas e métodos muitos exatos e sofisticados em busca de uma verdade reclamada, necessita de qualidades instintivas bastante necessárias para demonstrar de forma significativa a sequencia lógica do resultado dramático da lesão violenta.
O autor cita Hélio Gomes, dizendo que não basta ser um médico, mas para ser um perito e sim além da medicina são necessários estudos mais aguçados, técnicas de aperfeiçoamento treinamento e disciplina, além do conhecimento na legislação que rege a matéria. Tourdes chegou a afirmar que os médicos resolvem as questões e os juízes decidem as soluções, pois o magistrado se base no laudo do perito para resolver muitas vezes sobre a honra, a liberdade e até a vida do cidadão, por este lado o autor diz que a medicina legal é uma disciplina jurídica e ela subsiste em face da existência e das necessidades do Direito.
Após o conceito, o autor nos traz uma vasta definição sobre a medicina legal através de vários autores, cada qual com o seu ponto de vista, cintado novamente em meio a tantos Hélio Gomes em “ O conjunto de conhecimentos médicos e paramédicos destinados a servir o Direito, cooperando na elaboração, auxiliando na interpretação e colaborando na execução dos dispositivos legais, no seu campo de ação de medicina aplicada”., com esta definição nos aproximamos mais do ordenamento jurídico.
Mas também, não podemos esquecer que a Medicina legal tem recebido várias denominações, onde é sinônimo da Medicina Forense, de Medicina Judicial, no entanto o mais usual fica sendo a Medicina Legal, pela sua abrangência e extensão, não só por sua contribuição legislativa, mas também doutrinária e filosófica, advinda principalmente do ambiente universitário.
No entanto, a medicina legal tem uma relação com as demais ciências médicas como a patologia, psiquiatria, traumatologia e muitas outras e também com a esfera jurídica para elucidar os casos e problemas enfrentados pelo judiciário, onde a avaliação do médico legal é de suma importância para a decisão do Magistrado nas diversas áreas do direito.
Outrossim, também não podemos deixar de falar um pouco das noções históricas da Medicina Legal, em seu surgimento em Roma através de exames médicos na morte de grávidas ordenado por Numa Pompílio a Adriano e Justiniano. Depois a legislação canônica em 1209, por decreto de Inocêncio III, iniciou-se a perícia médica quando os profissionais da medicina eram convidados a visitar os feridos que estivessem a disposição dos tribunais, mais tarde Gregório IX, em 1234,
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