Resenha Crítica: Terminal Rodoviário de Yogyakarta: As Provisões Privadas de Infra-Estrutura Municipal
Por: 07092991 • 10/2/2020 • Resenha • 763 Palavras (4 Páginas) • 508 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO: CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO
Resenha Crítica de Caso de Harvard intitulado “Terminal Rodoviário de Yogyakarta: As Provisões Privadas de Infra-Estrutura Municipal”
Trabalho da disciplina Organização Administrativa do Estado à Luz da Constituição
Salvador/BA
2019
TERMINAL RODOVIÁRIO DE YOGYAKARTA: AS PROVISÕES PRIVADAS DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
Referências: PARIKESIT, Danang. Terminal Rodoviário de Yogyakarta:
As Provisões Privadas de Infra-Estrutura Municipal. Havard Kennedy School. HKS734.
O relato estudado narra um verdadeiro caso de concessão realizada pela prefeitura Yogyakarta, cidade localizada na Indonésia, a uma empresa local denominada PT Perwita Karya, para construir e operar um terminal rodoviário na cidade cuja necessidade da operação era premente.
A competência para construir e operar o serviço é do poder público. Há tempos, o Estado sempre executava as suas competências diretamente. Ocorre que diante das limitações orçamentárias, técnicas e operacionais, muitos serviços prestados diretamente pelo poder público padeciam de severas deficiências e os usuários eram os principais prejudicados. Na cidade de Yogyakarta não era diferente. A Prefeitura daquela cidade tinha à sua vista inúmeras dificuldades para a realização da obra e a prestação do serviço, tais como o orçamento apertado, a inviabilidade de transferência de recursos do poder central e a certeza da não aprovação do Ministério de Finanças em caso de eventual requerimento de empréstimo à instituição bancária.
Diante da situação de completa inviabilidade da prestação direta do serviço, a Prefeitura enxergou como saída a delegação, por meio do instituto da concessão, do serviço à empresa privada para, por sua conta e risco, construir o terminal rodoviário daquela cidade e operar o serviço.
À luz da doutrina, pode-se conceituar concessão pública como o contrato celebrado entre a administração pública e uma empresa privada (ou consórcio de empresas), por meio do qual a primeira transfere à segunda a execução de um serviço público, para que o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário.
A criação do instituto da concessão é louvável. Permite a realização de serviços públicos com maior agilidade e eficiência ao cidadão, haja vista a existência de empresas especializadas em áreas determinadas e detentoras de capital para investimento. Ocorre, todavia, que, antes da celebração do contrato, algumas medidas de precaução devem ser tomadas, a exemplo da realização de minucioso estudo sobre os custos da obra ou serviço, os impactos ambientais, o tempo necessário para a empresa concessionária amortizar os investimentos, o valor módico da tarifa a ser cobrada dos usuários, bem como as medidas administrativas a serem adotadas para permitir que a concessão frua com sucesso.
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