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Resenha Crítica do Artigo “30 Anos de Constituição, 30 anos de Reforma Constitucional”

Por:   •  18/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  965 Palavras (4 Páginas)  •  164 Visualizações

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Introdução

O estudo apresenta a problemática de se manter a atual constituição rígida e cheia de garantias sociais sem fazer alterações em sua essência, perante as principais dificuldades encontradas num país como o Brasil, principalmente a falta de recursos financeiros, evitando o retorno ao drama de um processo constituinte a cada grande crise econômica e instabilidade política enfrentada. Para isso, o autor avaliou o quão eficiente é o sistema de mudança de normas constitucionais, por meio de PEC (propostas de emendas constitucionais), em grandes acordos parlamentares, para alterar o exercício daquelas que se tornam ultrapassadas e custosas com o tempo, buscando implementar políticas públicas mais eficientes e necessárias à população adaptando-se às mudanças sociais.

Desenvolvimento

As relevantes mudanças trazidas pelas emendas no texto constitucional foram caracterizadas por COUTO e ARANTES (2006) como uma “dinâmica constituinte permanente”. O fato de que grande parte dos textos constitucionais possua disposições que possibilitam sua reforma demonstra que os agentes que exerceram o poder constituinte originário reconhecem que a constituição, para ter permanência, precisa se adaptar às mudanças sociais. Importante salientar que o autor destacou que não há problema nenhum que essas mudanças constitucionais sejam feitas com frequência desde que estejam baseadas em acordos políticos que não alterem a estrutura da Constituição e preservem seus pilares fundamentais, evitando sempre conflitos políticos, o que poderia acarretar consequências graves para o país.

O artigo foi apresentado em duas partes. Na primeira, o autor buscou identificar as características do modelo de reforma constitucional adotado pela Constituição de 1988, utilizando como fonte a própria constituição, a doutrina e os trabalhos constituintes sobre o tema e, também, em categorias desenvolvidas no campo do direito constitucional comparado. Nesta seção expõe que o texto constitucional trouxe inovações em diversos aspectos, reduzindo o quórum de aprovação de emendas constitucionais de dois terços para três quintos dos votos; prevendo a realização de uma revisão constitucional por maioria absoluta de votos e incluindo a “separação de poderes”, “voto direto, igual e secreto” e “direitos e garantias individuais” entre as cláusulas pétreas da Constituição. Essas inovações representaram, concomitantemente, a diminuição do grau de rigidez constitucional quanto aos aspectos processuais e o aumento de rigidez nos aspectos substantivos da reforma.

Na segunda seção, analisou a prática das reformas constitucionais no Brasil, enfocando o conjunto de emendas aprovadas ao texto desde sua promulgação até o ano de 2017. Assim, a pesquisa foi desenvolvida por meio da análise do texto constitucional, mais especificamente das reformas constitucionais feitas desde 1988, visando identificar em quais temas sua reforma tem sido mais recorrente e os conflitos que se manifestam por meio das constantes alterações no texto constitucional, onde há maiores dificuldades para obter acordos constitucionais estáveis.

Foram citadas no artigo referências como livros nacionais e internacionais, artigos científicos publicados em revistas nacionais (Revista Brasileira de Ciências Sociais, Revista Direito GV, Revista Novos Estudos CEBRAP) e periódicos, publicações do Senado Federal (Série: Textos para Discussão, Diários da Assembléia Nacional Constituinte), Notas Técnicas do IPEA, bem como, diversos relatórios disponibilizados pela Secretaria Do Tesouro Nacional.

Pelo contexto apresentado no artigo, uma característica marcante da constituição de 88 é que esta não se limita a estabelecer regras processuais da democracia, mas também busca regular os conflitos sociais por meio de normas substantivas, que atribuem direitos e conferem poderes, uma vez que buscam firmar acordos políticos nos marcos da democracia que garantam permanência

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