Resenha Luta Pelo direto Pedro Neto
Por: netinho233 • 28/8/2015 • Resenha • 858 Palavras (4 Páginas) • 432 Visualizações
O livro “A luta pelo direito” é uma obra de teor jurídico em que são apresentas discussões do jurista Rudolf Von Ihering. O trabalho é divido em prefácio, introdução e dois capítulos, surgido após um discurso apresentado à Sociedade Jurídica de Viena por Ihering em 1872. Na parte inicial do livro Rudolf afirma que “A principal razão para a organização da obra, foi a intenção de se criar uma tese ético-prática e não unicamente uma teoria.”
Para Ihering, o objetivo final do direito é a paz, e a luta é o meio de se obtê-la. Esse pensamento contrario converteu-se em objeto a ser observado pelo direito, armado da preocupação em se atingir tal fim, o que gerou uma luta contra a falta de justiça. Pressupõe-se esse debate ser de profunda importância e essencialidade ao direito. Distante de ser só um conceito, o direito, para Ihering, é uma autoridade absoluta, que só se conquista devido valor quando a balança e a espada se unem em uma só.
No desenrolar da obra o jurista Ihering explica a existência de duas gerações de direito. A primeira é o direito objetivo, referindo-se ao ordenamento jurídico válido e a segunda é o direito subjetivo, o poder conferido a um indivíduo para agir ou não a fim de proteger seus próprios interesses. Em todo o livro Rudolf realça a antítese a respeito do direito subjetivo, embora ilumine, que a luta se constitui como parte principal nos dois sentidos.
Von Ihering faz uma grandiosa análise em objeção à ideia de Savigny e Puchta em relação à origem do direito. Na tese pautada, tem-se o conceito de que o direito surge com exímia facilidade, sem a devida necessidade de um luta para tanto, assim como a linguagem; já o Rudolf acredita no desenvolvimento do direito através da luta e esforços de um povo. Para ele, “o nascimento do direito se dá como o do homem, - um parto doloroso e difícil.”.
Para o autor, o cidadão que tem seus direitos usurpados tem uma escolha difícil que lhe é conferido, a primeira é lutar pelo direito, a segunda é abrir mão da luta, logo, o optar pelo direito é promover a luta, todavia o optar pela paz e extinguir o direito. Rudolf Von Ihering compreende que esta ultima é contra o próprio direito, pois escolhe fugir do combate mediante a falta de justiça.
“O direito é a condição da existência moral da pessoa, e mantê-lo é defender sua própria existência moral” (p.37). Em outras palavras, a falta dessa “autoproteção” seria um suicídio a própria moral. A humanidade sem seus direitos retrocede ao nível de um animal, uma vez que não consegue assegurar sua honra e sua individualidade.
Ihering compara a dor física com a dor moral, visto que menciona a dor moral como se fosse uma violação ao direito de um povo, assim como a dor física representa um mal-estar no organismo. Quanto maior for a dor vivenciada ao ser ferido moralmente, maior será a vontade com que o individuo irá batalhar em busca pelos seus direitos, determinado a proteger sua moral e o quão ligado está a ela. Nem todos agem de forma igual quando atacado moralmente, isso depende do modo de vida de cada um, valores e profissão, como explicitou o autor comparando o camponês ao militar. Na luta não cabe só defender o seu direito, mas também o seu caráter e principio ético de vida.
Na visão de Rudolf Von Ihering a luta pelo direito de forma genérica, pode ser entendida como sendo um dever que o indivíduo tem consigo e adquire para com a sociedade quando o mesmo passa a conviver com ela. Nessa mesma linha de raciocínio entendemos que quando o cidadão luta pelos seus direitos particulares, está também defendendo os direitos de seu povo, ou em visão mais ampla, de sua nação.
Seguindo nesse contexto temos expressa a ideia de como uma sociedade se portaria ante um conflito externo, observando apenas a forma com que ela lida com os seus próprios direitos: ”E, se quisermos saber como se dá a luta de uma nação que defenderá em determinado caso seus direitos políticos e sua posição internacional, basta apenas saber-se como o seu povo defende o direito individual na vida privada.”.
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