Resenha - A Luta Pelo Direito
Exames: Resenha - A Luta Pelo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marilia.dir • 27/10/2013 • 1.080 Palavras (5 Páginas) • 594 Visualizações
Resenha - A Luta pelo Direito (IHERING, Rudolf Von)
O DIREITO ATRAVÉS DA LUTA
Wadson Xavier de Souza
IHERING, Rudolf Von. A Luta pelo Direito. Tradução: Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2005.
Rudolf Von Ihering (1818-1892) ocupa, ao lado de Savigny, lugar ímpar, de relevo, na história do direito alemão, com repercussão de sua obra em todo o mundo ocidental. Estudou Direito primeiro na famosa cidade universitária de Heidelberg, completando o curso em Göttingen e depois em Berlim, em cuja universidade se graduou. Lecionou na Basiléia, Suíça, indo depois lecionar, sucessivamente, em Kiel, em Giessen e, finalmente, em Viena.
Em sua obra “A Luta pelo Direito” Ihering se preocupa em mostrar que em todos os tempos, povos, classes, governos e indivíduos, a busca pelo direito se deu pela luta, pois enquanto o direito estiver sujeito a ameaças da injustiça, ele não terá eficácia senão através da luta, e esse estado constante de injustiça e luta pelo direito perdurará enquanto o mundo for mundo.
No capítulo I, Ihering nos revela que só na luta os cidadãos encontrarão o direito, pois o Direito não é apenas uma teoria pura, mas uma força viva. Remetendo-se a imagem da justiça que sustenta numa das mãos a balança, em que pesa o Direito, e na outra a espada, que serve para o defender. Sem a balança a espada é a violência bruta e sem a espada a balança é a fraqueza do Direito.
Segundo ele a paz que desfrutamos é o resultado de guerras anteriores. Através de fatos históricos Ihering tece argumentos que justificam sua teoria, mostrando que todas as grandes conquistas registradas pela história do Direito - abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc - foram alcançadas à custa de combates através dos séculos. Demonstrando que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um o prazer e a paz e, ao outro, o trabalho e a luta. Pois para se ter o direito é necessário a luta e, para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
Ele emprega a palavra direito num duplo sentido, no sentido subjetivo e no sentido objetivo. Sendo o sentido objetivo o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida; e o direito subjetivo a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
No capítulo II, vemos que a luta pelo direito subjetivo é provocada quando o direito é lesado ou usurpado, quando um indivíduo é lesado em seus direitos deve-se perguntar se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário e, por conseqüência, se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará covardemente o seu direito. O interesse para consigo mesmo é um preceito para a conservação da própria moral, atingindo toda a sociedade, para que o direito se realize. Ao abrirmos mão do direito estamos dando espaço para a injustiça intencional e para o despotismo. Ihering contraria as idéias de Savigny e Puchta, que acreditavam e defendiam a idéia de que o direito se dá de forma sutil, livre de dificuldades, sem força, sem lutas; ele afirma que somente a luta, sob as suas várias facetas pode explicar a verdadeira história do direito.
No capítulo III, Ihering afirma que a luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada, manifesta-se em toda criatura sob a forma de instinto de conservação. Mostra que através do direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral, que sem o direito desce ao nível do animal.
Defendermos o direito é portanto uma exigência de nossa própria conservação moral, o abandono completo é um suicídio moral. Devemos combater por todos os meios de que disponhamos a desconsideração para com nosso direito e a desconsideração para com nossa pessoa.
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