A LUTA PELO DIREITO: RESENHA
Casos: A LUTA PELO DIREITO: RESENHA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilameneses • 18/5/2014 • 1.156 Palavras (5 Páginas) • 1.400 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SAÚDE E TECNOLÓGICAS DO PIAUÍ – UNINOVAFAPI.
CAMILA DE MENESES BRITO
RESENHA CRÍTICA SOBRE O LIVRO “A LUTA PELO DIREITO”, DO AUTOR RUDOLF VON IHERING.
TERESINA
2012
CAMILA DE MENESES BRITO
RESENHA CRÍTICA SOBRE O LIVRO “A LUTA PELO DIREITO”, DO AUTOR RUDOLF VON IHERING.
Trabalho de Graduação apresentado à Disciplina Hermenêutica Jurídica- 2ª Série, junto à UNINOVAFAPI, como requisito parcial para aprovação.
ORIENTADOR: Prof. José Antônio Lira Bezerra.
TERESINA
2012
RESENHA CRÍTICA
Rudolf von Ihering, romanista eminente e fundador do método teleológico, foi um dos primeiros defensores da concepção do direito como produto social. De origem alemã, estudou em diversas universidades e concluiu seu doutorado em direito na Universidade de Berlim no ano de 1842. Atuou também como professor universitário em Berlim, Basiléia, Kiel e Giessem.
A publicação da obra A luta pelo direito originou-se pela conferência realizada no ano de 1872 promovida pelo próprio Ihering. Segundo ele, o livro não se constitui numa tese de teoria jurídica pura, mas uma tese essencialmente de moral prática.
Logo na introdução da obra em análise, Ihering expõe que o direito é uma força viva, uma vez que todos os direitos da humanidade foram conquistados na luta. O direito é também um trabalho incessante, pois envolve não somente os poderes públicos, e sim uma nação inteira. O autor, tendenciosamente, desenvolve a ideia de que a luta é o trabalho do direito e tanto pelo que se diz respeito à necessidade prática, como a importância moral, a luta é, para o direito, o que o trabalho é para a propriedade.
Apresentou-se também o duplo sentido da palavra direito. O direito no sentido objetivo é o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado ao regimento legal da vida. Já, no sentido objetivo, o direito é a transfusão da regra abstrata para o direito concreto da pessoa interessada.
Ihering faz também a alusão à teoria de Savigny, segundo a qual a formação do direito faz-se de forma sutil, livre de dificuldades como a formação da linguagem, pois não exige-se lutas, esforço e consiste no poder da convicção à qual se submetem às almas e que elas exprimem por seus atos.
Em seu movimento histórico, o direito apresenta um cenário de lutas, combates e penosos esforços. Considerando-o como causa final, colocado em meio da engrenagem caótica dos fins, o direito deve esforçar-se sempre por encontrar o melhor caminho, “terraplanando”, de acordo com Ihering, toda a resistência que lhe opuser barreiras.
Em relação à luta pelo direito subjetivo ou concreto, é um dever resistir a toda e qualquer injustiça a qual chega a provocar a própria pessoa, ou seja, à lesão do direito que tem o caráter de uma lesão pessoal. A defesa pelo direito é a lei suprema de toda a vida e manifesta-se em todas as criaturas pelo instinto da autoconservação.
No homem não se trata apenas da vida física, mas também da existência moral e uma dessas condições é a defesa do direito, e sem subsistência moral, sem o direito, regride a condição animalesca. A falta da moral no homem faz com que seja tratado como um animal, sem valor, uma vez que a moral nos diferencia das criaturas irracionais.
Aquele que possui a boa fé não põe em jogo o sentimento de justiça, o caráter e a personalidade do proprietário. Faz-se necessário, no entanto, discernir entre casos de boa fé e de intenções más, analisando o contexto. Como exemplo, o caso do herdeiro da dívida que não a nega, somente não afirma ser ele o titular desta.
A massa popular, ou seja, o povo, não compreende teoricamente o direito de propriedade, sobre obrigações jurídicas. No entanto, o direito é um sentimento inerente ao seu humano, em seu instinto, tais como a comunicação. Ambos se desenvolvem naturalmente, ao longo do tempo.
No entanto, observa-se uma diferença marcante entre as diversas classes sociais. A classe dos serviçais não podem reivindicar o sentimento de honra da mesma forma que as demais, pois sua posição em si já acarreta humilhações. Um profissional desta categoria que tem um sentimento de
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