TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Resenha Relações Reais

Por:   •  24/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.390 Palavras (10 Páginas)  •  230 Visualizações

Página 1 de 10

Fabiano Fragoso                                                                Matrícula: 20140111194-7

Título da Resenha: Relações Reais e Relações Obrigacionais

Subtítulo: Propostas para uma nova delimitação de suas fronteiras

Livro: Roberta Mauro e Silva: Obrigações - Livraria e Editora Renovar Ltda, 2005

 Na natureza, há diversos exemplos em que a dissimulação, seja através de odores, cores, texturas ou formas geométricas, manifestam-se como meio de zelar pela vida do menor dos seres vivos ou de garantir a perpetuação de uma espécie. A Constituição é hoje o epicentro do direito privado, reunificando-o em torno de seus valores, com isso, este ramo do direito perde o seu caráter de tutela exclusiva do indivíduo para “socializar-se”, já que a atividade econômica privada extrapola as fronteiras das relações intersubjetivas, “penetrando no cento do corpo social através da possibilidade de satisfazer um número e uma variedade de necessidades antes mesmo inimagináveis”. A ordem civil foi profundamente alterada pela substituição da tutela da liberdade individual pela proteção da pessoa humana. O sistema de direito privado esta “à espera da redefinição do fundamento e da extensão dos seus principais institutos jurídicos, da reposição de seus conceitos estruturantes”. Diante do caráter normativo dos princípios dispostos na Constituição, que contem os valores éticos-jurídicos fornecidos pela democracia, o direito civil deixa de ter como fundamento axiológico os valores individualistas codificados. A distinção entre direitos reais e direitos obrigacionais também não poderia passar incólume às profundas alterações ocorridas no seio do direito civil, sobretudo por envolver seus tradicionais pilares: a propriedade e o contrato. A propriedade deixa de ser vista como um direito tendencialmente absoluto, para representar uma “situação jurídica subjetiva complexa, composta de direitos, ônus, deveres, obrigações. Os contratos passaram a ter como freios os princípios da boa-fé e da solidariedade social, que acabaram por alterar completamente a estrutura do contrato. A este instituto também foi atribuída um função social que  - servindo-lhe de causa legitimadora – acabou fazendo com que aas obrigações assumidas pelas partes extrapolassem o âmbito de seus interesses, tornando-se relevantes também para terceiros que não participaram do vínculo contratual. Desta forma, se direitos reais, como a propriedade, perdem o seu caráter absoluto, enquanto os direitos obrigacionais deixam de ser relativos, as duas esferas tornam-se mais próximas, fazendo com que a ideia de um sistema único de direitos patrimoniais não soe tão absurda.

        Os direitos patrimoniais – ligados à propriedade e ao crédito – merecem tutela na medida em que atuam como “instrumentos para a realização da dignidade da pessoa humana”. Na verdade, “quando se afirma que o direito privado contemporâneo centra-se na pessoa humana e nos seus valores existenciais, constata-se a superação do paradigma individualista”.

A distinção entre direitos reais e obrigacionais: Tradicionalmente reconhecida como uma relação pessoal, a obrigação irradia “pretensões pessoais, isto é, pretensões a que alguém possa exigir de outrem, debitor, que dê, faça, ou não faça, em virtude de relação jurídica só entre eles”. A pretensão supõe o crédito, enquanto a obrigação supõe a dívida. Outro traço marcante da obrigação é o seu caráter temporal, já que a inércia do titular poderá acarretar a prescrição da pretensão  existente.

        Diversamente, os direitos reais estão sujeitos ao princípio do numerus clausus, já que sua única fonte criadora é a lei. São hipóteses em que se consubstancia um vínculo entre uma pessoa e um bem, sendo este “poder jurídico” de cada um sobre as coisas delimitando pelas regras que regam os direitos reais, podendo variar da mais ampla soberania a uma mais restrita. Outro traço típico dos direitos reais decorre do dever geral de abstenção: para que terceiros respeitem o bem alheio, a publicidade das relações reais existentes faz-se indispensável. Daí a necessidade de se registrar tais direitos. A imposição do registro consubstancia apenas uma forma de se garantir maior segurança jurídica na circulação de bens, e dão um traço distrativo entre obrigações e direitos reais.  Outro traço típico das relações reais é a sua  perpetuidade, já que a inação do titular não o fará perder o direito, diversamente do que ocorre com os direitos de crédito. Se alguém adquire direito real por prescrição aquisitiva, o faz em virtude de sua ação, e não apenas em razão da inércia do proprietário.

Um dos principais óbices à divisão dos direitos patrimoniais entre duas categorias são as chamadas “situações mistas”, que apresentam características típicas tanto dos direitos reais quando dos obrigacionais, o que dificulta a sua classificação em um ou outro campo.

        Dentre os direitos cujo “enquadramento conceitual” a obrigação propter rem apresenta dois aspectos que dificultam a sua qualificação: além de vincular-se a um direito real, a pessoa a quem se imporá esta obrigação será determinada em virtude de sua qualidade de titular de um direito real e terá sempre conteúdo positivo impondo um dare ou um facere, restando as obrigações negativas, no plano dos limites objetivos dos direitos reais.

Outra distinção é a insuficiência da contraposição entre dever genérico e dever específico no que tange a algumas das relações reais.

A formação e execução dos contratos são dirigidas por princípios que restringem a autonomia da vontade, no que concerne ao dever geral de abstenção, este não estaria restrito ao âmbito das relações reais, todo direito subjetivo impõe a chamada “obrigação passiva universal”.

 Em contrapartida, o princípio da relatividade não deve conduzir à ideia de que não existe um dever coletivo de respeitar o vínculo obrigacional alheio, mas apenas que a prestação devida será exigida de pessoas determinadas, daí o efeito “relativo” de sua força obrigatória.

        A obrigação é um vínculo que interessa ao devedor e ao credor, e tem relevância externa, já que o crédito não deixa de ser um interesse juridicamente relevante, devendo ser respeitado por todos como tal.

        A gradativa valorização dos valores imobiliários contribuiu para que o direito de crédito se aproximasse ainda mais do direito de propriedade. A atividade econômica curva-se ao atendimento das necessidades da pessoa, o que acabará ofuscando, diante de certas hipóteses, os limites que separam as relações reais das obrigacionais.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (14.8 Kb)   pdf (117.4 Kb)   docx (15.7 Kb)  
Continuar por mais 9 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com