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Resenha Sobre a Lei Maria da Penha – Lei 11.340

Por:   •  13/3/2019  •  Resenha  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  509 Visualizações

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Resenha sobre a Lei Maria da Penha – Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006

Nome do aluno[1]

        

        A Lei 11.340/06 foi denominada como Lei Maria da Penha em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu várias agressões do marido, inclusive tentativas de assassinato, das quais a primeira, em 1983, a deixou paraplégica. Somente após mais de dezenove anos da ocorrência dos crimes o marido foi condenado, o que culminou na condenação do Brasil, em 2002, pela Corte Interamericana de Direitos Humano ao pagamento de indenização a Maria da Penha por conta da morosidade, negligência e omissão em julgar o caso. Em 2006, devido a este ocorrido e à pressão feita pela Organização dos Estados Americanos (OEA), o Brasil criou e sancionou a Lei 11.340/2006, que implicou alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

        Seguindo os ditames constitucionais de proteção à dignidade da pessoa humana e da proteção dos integrantes das relações familiares, o principal objetivo desta lei é o de coibir e prevenir a violência no âmbito doméstico e familiar contra a mulher. Ressalta-se que a lei prega a não distinção em virtude do gênero sexual, ou seja, a lei abrange transexuais, travestis, lésbicas, transgêneros.

        O texto legal apresenta e detalha cinco formas de violência contra a mulher: a física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, o diploma prevê a criação de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, apresenta medidas de prevenção e assistência à mulher em situação de violência familiar ou doméstica, trata das formas de atendimento e procedimentos a serem seguidos pelas autoridades policiais, das medidas protetivas de urgência que podem ser decretadas pelo juiz, da atuação do Ministério Público e dispõe ainda sobre a assistência judiciária e do atendimento multidisciplinar a que a ofendida possui direito.

        Apesar da criação desta lei, a violência contra a mulher continua acontecendo em números alarmantes. Também em razão disso, em 2015 criou-se o crime de feminicídio, que alterou o art. 121 do Código Penal e passou a prevê-lo como uma modalidade de homicídio qualificado praticado contra mulher em virtude da condição de sexo feminino.

        Como opinião pessoal, acredito que não só a Lei Maria da Penha, como a criação do crime de feminicídio, são medidas que visam a prevenir e punir com maior severidade os abusos que as mulheres sofrem diariamente no âmbito das relações familiares, domésticas e, para além, em qualquer relação de convívio. No entanto, surgem com certo atraso, já que foi preciso esperar pressões externas e o aumento das denúncias para que o Brasil tomasse uma atitude. Não bastasse isso, a boa intenção das leis não resolve o problema das inúmeras agressões e abusos sofridos pelas mulheres, até porque são medidas da ação posteriores ao cometimento dos crimes. Creio ser importante a implementação de políticas públicas que conscientizem e eduquem todos os brasileiros, pois, ainda hoje, nascemos e crescemos em uma sociedade patriarcalista e machista, que enxerga a mulher como inferior e submissa a certos paradigmas que já foram superados através de muitas lutas e sacrifícios. A conscientização começa quando as pessoas enxergam o outro, independentemente de raça, cor, sexo, religião, como igual, como ser humano digno de direitos, igualdade e respeito.

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