Resenha - Tópica e Jurisprudência
Por: Felipe Bastos • 2/2/2016 • Resenha • 3.844 Palavras (16 Páginas) • 479 Visualizações
Faculdade Nacional de Direito – UFRJ
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Trabalho de Teoria do Direito I
Felipe Callegário Bastos
DRE: 111188155
O autor inicia seu texto nos explicitando o que iremos observar ao longo de sua obra. Analisaremos a estrutura jurisprudencial em seus fundamentos e não em seu teor histórico como de costume é feito na maioria dos casos.
Mais a frente, Viehweg cita Vico e o objetivo que ele pretendia atingir com a dissertatio por ele elaborada, “O Caráter dos Estudos de Nosso Tempo”. A conciliação do tipo de estudos antigo e moderno era seu foco no livro acima citado. No decorrer do texto o autor nos exemplifica a conciliação citada por Vico, dizendo que esta pressupõe um conhecimento de suas contraposições, e que estas são analisadas sob 2 pontos de vista: as vantagens e desvantagens. De outro lado, temos a distribuição da matéria que é por sua vez estudada via os instrumentos da ciência, especialmente os procedimentos científicos. Visando extrair a essencia da obra de Vico, ele caracteriza este último em retórico (antigo), sendo uma herança da antiguidade e crítico (moderno).
Seguindo adiante, o autor nos direciona a Aristóteles para descobrirmos o que seria Tópica. O filófo grego escreveu sobre o tema, tendo ele sido uma de suas seis obras, que com sua importância destacada acabou sendo incluida no Organon. Em seu texto, Aristóteles descorre sobre “a antiga arte da disputa”, tema já debatido por Sócrates e Platão. A Tópica pertence ao terreno dialético, não do apodítico, afirma nosso autor, transparecendo assim a real intenção do filósofo em aplicar a Ciência Lógica. “Nosso trabalho persegue a tarefa de se encontrar um método com o qual partindo-se de proposições conforme opniões, seja possível formar raciocínios e evitar as contradições” resume Aristóteles. Em outras palavras, coloquemos um problema qualquer no centro e raciocinamos, corretamente, para concordar ou discordar do mesmo.
Com o objetivo de analisarmos mais a fundo a Tópica, Aristóteles diferencia:
- Apodexis – existe quando se obtém um raciocínio partindo de proposições primeiras ou verdadeiras ou daquelas cujo conhecimento procede, por sua vez, de proposições primeiras ou verdadeiras.
- Raciocínio Dialético – se obtém partindo de proposições conforme as opniões aceitas.
- Raciocínio Erístico – é o qe se funda em proposições que parecem estar conforme as opiniões aceitas ou que parecem conforme as opiniões aceitas. Neste último caso, não é, portanto, um raciocínio absolutamente correto.
- Pseudo-raciocínios – se formam com base em proposições especiais de determinadas ciências.
O primeiro tipo de raciocínio é particular da Filosofia, já o segundo estão no grupo da argumentação. Os 2 últimos nosso autor considera casos especiais. Se olharmos mais a fundo o Raciocínio Dialético, o que é de nosso interesse já que fazem parte do objeto da Tópica, foco de nosso estudo, concluimos que eles não são tão diferentes do que os apodíticos. Ele se diferencia na índole de suas premisssas já que suas opiniões são verossímeis e acreditadas. Com isso Aristóteles nos diz que “ a Tópica tem por objeto raciocínios que derivam de premissas que parecem verdadeiras com base em uma opinião reconhecida”.
Nos é exposto também os modos de fundamentação da dialética, sendo eles a indução e o silogismo. Com isso em mente, desenvolvemos mais 4 “procedimentos instrumentais” que nos direcionam para os raciocínios adequados. São estes: a descoberta e apreensão das premissas; a discriminação da plurivocidade existente nas expressões linguísticas e discriminação das diversas determinações categoriais; a descoberta das diferenças de gêneros.
Vislumbramos a definição de Topoi (termo mostrado por Aristóteles ao final de sua obra Tópica):
“ Falamos de Topoi em relação aos raciocínios dialéticos e retóricos. Os topoi referem-se indistintamente a diferentes objetos jurídicos, físicos, políticos e mutios outros de espécie diferente, como por exemplo, o topos do mais e do menos: partindo-se dele, pode-se obter um silogismo ou um entinema sobre objetos do Direito, como sobre outros pentencentes tanto à Física como a qualquer outra Ciência, ainda que estas diciplinas sejam, entre si, de natureza distinta. Os princípios próprioes, ao contrário, pertencem ao número de proposições que se incluem dentro de um gênero e espécie particulares; já que, por exemplo, em Física, proposições que não permitem nenhum silogismo, nem nenhuma entinema em questões éticas e, ao contrário, proposições de Ética que não as permitem em questões de Física.”
Resumido por nosso autor são simples pontos de vista aceitáveis socialmente e que, partindo deles, nos direcionam para a verdade. No livro 3 de Aristóteles ele nos ensina uma técnica, “quando se quer fazer uma pergunta, o que se deve descobrir primeiro é o topos que se deve empregar para obter o sasiocínio (raciocínio) dialético”. Tendo feito isso, o próximo passo seria elaborar as perguntas concretas e em seguida faze-las ao interlocutor. Essa ordenação e a colocação das perguntas são tarefas do dialético.
Tendo essas definições, Theodor nos apresenta um outro filósofo, Cicero. Este também estudioso da tópica, sendo considerado ainda mais influente que o grego, entretanto de nível inferior ao do mesmo. A distinção entre apodítico e o dialético tão trabalhada por Aristóteles, na obra do estudioso de Roma some. Segundo esse último “toda a teoria fundamental da dissertação compõe-se de duas partes: a primeita trada da invernção e a segunda da formação do juízo.”.
Sucintamente, o autor do texto analisádo nesse resumo, afirma que existem topoi que são estritamente ligados ao assunto do que se trata, sendo assim propriamente cinetíficos, enquanto outros procedem de fora, considerando, portanto, atécnicos.
Cícero mostra, com muita certeza, que não existe nenhuma polêmica a qual não podemos aplicar o pensamento do topoi. Viehweg critica Cícero dizendo que “suas dissertações lógicas – por exemplo, em Top. 12.II e Top. 13 e 14 – são especialmente insatisfatórias.”. A diferença maior entre Cícerto e Aristóteles é que o primeiro se preocupa em sua obra de aplicar um catálogo de topoi já pronto, enquanto o segundo de contruir uma teoria concreta. A ideia de Cícero prevaleceu.
Quando o alemão parte para uma análise da tópica diz que o ponto crucial em seu estudo é entender que ela é uma técnica de pensamente que se orienta pelo problema, uma ténica do pensamento problemático, visando instruir o leitor a como se comprotar em tais situações, evitando ficar sem saída em uma argumentação. Ele cita outro estudioso, Nicolai Hartmann, com o intuito de provar que esse pensamento não é aplicável dentro de um “sistema explícito”.
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