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Resenha Teresa Pires do Rio Caldeira

Por:   •  18/6/2020  •  Resenha  •  697 Palavras (3 Páginas)  •  339 Visualizações

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RESENHA DIREITOS HUMANOS

O artigo de Teresa Pires do Rio Caldeira, discute a associação que passou a ser feita a partir dos anos 80, em que a defesa de direitos humanos de prisioneiros era caracterizada como “privilégios para bandidos" pela sociedade paulistana. A autora lembra que na segunda metade dos anos 70 dois movimentos emergiram na sociedade brasileira: a luta pela anistia aos presos políticos da ditadura, assim como as violações de direitos decorrentes dessa condição, e os chamados movimentos sociais.

De acordo com a autora, para a maioria da sociedade, se o crime fosse cometido pelo preso político era discutível (e muitas vezes este provinha de famílias de classe média e até ricas), quando se tratava do preso comum, não. Defender essas pessoas ultrapassou algum limiar intolerável, não assimilado pela maioria da população, mesmo que estivessem sofrendo violações, de acordo com a lei. Coisa que não aconteceu, na verdade, com os movimentos sociais da época, embora já sofressem ataques de setores conservadores da sociedade. O artigo mostra ainda como para a sociedade paulistana, toda essa situação serviu como resistência à mudança social, resistência ao combate à discriminação e, de certo modo, apoio à privatização e ao uso da força.

Teresa Pires do Rio Caldeira tenta analisar a razão pela qual os Direitos Humanos no Brasil passaram a ser associados como “privilégios de bandidos” e a serem combatidos pelos chamados “homens de bem”. Nesse sentido, deixa claro o quanto os direitos sociais passaram a ser descolados dos direitos civis e como estes passaram a serem visualizados pela população como privilégios, os quais não poderiam ser destinados à determinada parcela da sociedade, no caso, a massa prisional, haja vista o fato de se negar cidadania a essa mesma parcela da sociedade. Ocorre que uma vez feita a associação de Direitos Humanos à privilégios de bandidos, tornou-se fácil destruir a legitimidade própria dos direitos que estavam sendo reivindicados e dos seus defensores, por consequência.

Num primeiro ponto, penso que seria preciso desmistificar o conceito de Direitos Humanos, colar novamente os direitos sociais aos direitos civis, conforme Caldeira já teria mencionado, mas, para isso, é necessário desenvolver a percepção e o exercício efetivo da cidadania, ter como valor a igualdade, algo que a sociedade precisa firmar no seu interior. Esses valores que deveriam estar estabelecidos no seio da sociedade reclamam, também, e por certo, um trabalho cultural de desconstrução de uma tradição eminentemente inquisitória e autoritária, já embutida nas instituições de justiça. Mas tudo isso passa pela seletividade, na medida em que possamos compreender que todo ser humano, conta com direitos e que não há possibilidade para se dissociar uma classe de pessoas de outras, umas portadoras de direitos e outras não, o que demandaria alteridade, e aí é que encontramos a expressão abominável “direitos humanos para humanos direitos”, algo que subverte o regime político instituído no nosso país.

Não há como se afirmar os Direitos Humanos se ainda trabalhamos num espaço eminentemente racista, patriarcal, patrimonialista e elitista. Por isso, talvez, no Brasil possamos verificar a descrição destes direitos, com a suas previsões em diversos documentos legais, mas sem a sua real efetivação. Por fim, acredito que necessitamos compreender que quando falamos de segurança pública estamos falando em Direitos Humanos, e que o exercício da segurança depende do exercício dos Direitos Humanos e vice-versa. A Polícia, a qual é entregue a gestão da vida das pessoas, é parte da estrutura organizacional do Estado, portanto, enquanto Estado houver, Polícia haverá. Não há incompatibilidade entre defender Direitos Humanos e combater a criminalidade, na verdade, há imprescindibilidade de defesa de Direitos Humanos para que se controlem os níveis de criminalidade.

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