Resenha da Obra: A Essência da Constituição
Por: fernandouespi • 22/4/2018 • Resenha • 1.079 Palavras (5 Páginas) • 509 Visualizações
TRABALHO: RESENHA CRÍTICA DA OBRA
A ESSÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO
LASSALE, Ferdinand. A essência da Constituição. 6ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2001.
Ferdinand, logo na introdução, antecipa a linguagem simples e objetiva que irá compor toda a obra, e aconselha o público a despir-se de qualquer opinião ou conhecimento prévio a respeito do tema e fazer de conta que pela primeira vez o estão escutando. Atitude essa que, para alguns autores, se justifica pelo fato da conferência ter como objetivo conscientizar o proletariado ouvinte.
A essência da constituição buscada pelo autor inicia-se com a busca do conceito de constituição, ”Que é uma Constituição?”. Apresentam-se alguns possíveis conceitos de juristas, porém que se distanciam da pergunta por se limitarem a descrever externamente como se formam e o que fazem as constituições. Logo em seguida, conceitua constituição: “é a fonte primitiva da qual nascem a arte e a sabedoria constitucionais”.
Na busca da verdadeira essência de uma Constituição, aplica um método muito prático, comparando um objeto cujo conceito se desconhece com outro semelhante. Desse modo, compara Constituição e lei, e conclui que a Constituição é a lei fundamental de uma nação, pois irradia-se e atua através das leis comuns e rege-se pela necessidade ativa e determinante de que seja assim e não de outro modo.
Outro conceito apresentado é o conceito de fatores reais do poder, “a força ativa e eficaz que informa todas as leis e instituições jurídicas vigentes, determinando que não possam ser, em substância, a não ser tal como elas são”. Logo, a monarquia, a aristocracia, a grande burguesia, os banqueiros, a consciência coletiva e a cultura geral, a pequena burguesia e a classe operária, todos são fragmentos que formam a Constituição. Em síntese, esta é a essência da Constituição, “a soma dos fatores que regem uma nação” que, quando escritos no papel, representam o verdadeiro direito, as instituições jurídicas. Quem atentar contra eles atenta contra a lei e, por conseguinte é punido.
Lassale também descreve o Sistema Eleitoral das Três Classes, na qual os direitos de industriais e grandes capitalistas e de operários, agricultores e pequenos burgueses são distintos. Esse sistema dividia a Prússia em três grupos eleitorais de acordo com os impostos pagos e, naturalmente, as posses de cada eleitor. Por isso, o capitalista tinha uma influência 17 vezes maior que um simples cidadão sem recursos.
O Senado era outra maneira dos ricos se sobreporem aos mais pobres: os representantes da grande propriedade que o forem por tradição, formam uma câmara senhorial com atribuições de aprovar ou não os acordos feitos pela câmara dos deputados eleitos pela nação.
O rei, entretanto, detém, por si só, mais poderes que as três classes eleitorais unidas, pois comanda as forças militares do país. O exército, por não ter o dever de realizar juramento de acatar a Constituição já que presta contas apenas com a pessoa do rei, fica à margem da Constituição e fora de sua jurisdição. Por isso, a nação não tem que preocupar-se com o exército, pois este responde apenas ao chefe supremo das forças de mar e terra, o rei.
Classificando as constituições em: real e efetiva, e escrita, Ferdinand afirma que todo país tem, necessariamente, uma constituição real e efetiva, pois não é possível imaginar uma nação onde não existam os fatores reais do poder, quaisquer que eles sejam. Entretanto, a diferença dos tempos modernos é que os Estados modernos adotam, em sua maioria, uma Constituição escrita, cuja missão é a de estabelecer, numa folha de papel, todas as instituições e princípios do governo vigente. Essa diferença se fez devido à transformação dos elementos reais do poder imperantes dentro do país. Como exemplo, o autor demonstra essa transformação durante a evolução das constituições feudal, absolutista e burguesa.
Somente quando a constituição escrita corresponder à constituição real e tiver suas raízes nos fatores do poder que regem o país, segundo o autor, será boa e duradoura. Caso contrário irrompe inevitavelmente conflitos que conduzirão a destruição da constituição escrita perante a constituição real e as verdadeiras forças vitais do país.
Apesar do poder do exército ser organizado e não responder à Constituição, em 1848 ficou demonstrado que o poder da nação, embora desorganizado e inorgânico, é muito superior, pois obrigou o exército, depois de uma longa e sangrenta luta, a recuar. Porém, o autor explica que embora na realidade inferior ao da nação, o poder do exército, com o tempo, se torna mais eficaz ao poder do país. Como prova a própria história da revolução de 1848, na qual Lassale apresenta três consequências. Primeira, devido à preocupação de evitar que os fatores reais e efetivos do poder fossem afastados de dentro do país, a burguesia e parte da população impediram que a Assembleia Constituinte substituísse os fatores reais do poder dentro do país para transformar o exército, de um exército do rei, num instrumento da nação. Como não foi feito, o Poder Executivo retomou o poder e o rei voltou ao trono. Segunda, com a dissolução da assembleia, o rei proclamou uma Constituição que na maior parte de seus pontos correspondia exatamente àquela Constituição que da própria Assembleia podia-se esperar. Contudo, essa carta constitucional ia de encontro à constituição real, contra os fatores reais do poder que o rei continuava a dispor, integralmente, em suas mãos. Tudo isso levou a constituição real impor-se à constituição escrita, através da Câmara que passou a fazer constantes reformas constitucionais. Terceira: quando uma constituição escrita corresponde aos fatores reais do poder que regem um país, ninguém seria capaz de se aproximar da Constituição sem respeitá-la, e por isso, não pode existir um partido político que tenha por lema o respeito à Constituição, porque ela já é respeitada e invulnerável. Porém, quando esse divórcio existir , a constituição poderá ser reformada radicalmente. Poderão encaminhá-la para a direita, a favor do governo, adaptando-a aos fatores reais do poder (ao poder organizado da sociedade); ou para a esquerda, a favor do poder inorgânico, se mostrando, neste caso, superior ao organizado.
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