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Resenha de julgado sobre princípio da insignificância

Por:   •  1/11/2019  •  Dissertação  •  4.011 Palavras (17 Páginas)  •  149 Visualizações

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QUESTIONÁRIO (ORIENTAÇÃO DE ESTUDOS) DIREITOS HUMANOS

Prof.ª Dra. Regina Célia Martinez

DIREITOS HUMANOS E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

1. Conceitue direitos humanos e dignidade da pessoa humana.

Os Direitos Humanos Fundamentais colocam-se como uma das previsões absolutamente necessárias a todas as Constituições, no sentido de consagrar o respeito à dignidade humana, garantir a limitação do poder e visar o pleno desenvolvimento da personalidade humana. Podem ser definidos como os princípios jurídica e positivamente vigentes em uma ordem constitucional que traduzem a concepção de dignidade humana de uma sociedade e que legitimam o sistema jurídico estatal; são, portanto, direitos indispensáveis à condição humana.

A dignidade é um valor essencial e intrínseco ao ser humano e o seu respeito é uma forma extrínseca de reconhecimento a esse direito. Acresce-se à sua integridade física e psíquica, o respeito ao seu pensamento, comportamento, imagem, intimidade, consciência e ações.

São exemplos de direitos humanos: direito à vida - sadia qualidade de vida; direito à saúde; direito ao lazer; direito ao trabalho, entre outros.

2. O que você entende por Direitos do homem, direitos humanos, direitos fundamentais e cidadania? Explicar e exemplificar.

Direitos do homem significa a existência de interesses que são conexos ao direito natural. Ex. direito à vida,  direito à liberdade(exemplos dados em aula)

           Direitos humanos “stricto sensu” são aqueles interesses que são conexos ao direito natural foram devidamente positivados em tratados e convenções internacionais.

             Direitos fundamentais são aqueles especificamente citados em  tratados internacionais de direitos humanos e que foram devidamente incorporados ao ordenamento jurídico de um Estado.( cláusulas pétreas)

             Cidadania é o vínculo jurídico-político de um indivíduo com o Estado. Cidadania termo do latim,civitas,"cidade", em Direito, é a condição da pessoa natural que, como membro de um Estado, encontra-se no gozo dos direitos que lhe permitem participar da vida política.Assim, a  cidadania é o conjunto dos direitos políticos de que goza um indivíduo e que lhe permitem intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).

 Os direitos humanos consistem em um conjunto de direitos considerados indispensáveis para uma vida humana, pautado na liberdade, igualdade e dignidade. Os direitos humanos são os direitos essenciais e fundamentais. Exemplos: direito à vida, direito ao lazer.

5. Comentar destacando a importância da Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão (França, 1789).

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada a palavra na acepção de "seres humanos") como universais. Influenciada pela doutrina dos "direitos naturais", os direitos dos homens são tidos como universais: válidos e exigíveis a qualquer tempo e em qualquer lugar, pois permitem à própria natureza humana. Na imagem da Declaração, o "Olho da Providência" brilhando no topo representa uma homologação divina às normas ali presentes, mas também alimenta teorias da conspiração no sentido de que a Revolução Francesa foi motivada por grupos ocultos.

Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembléia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizado em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799).  Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem de forma econômica, visando abarcar toda a humanidade. Ela foi reformulada no contexto do processo revolucionário numa segunda versão, de 1793. Serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 (Segunda República Francesa) e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pelas Nações Unidas.

Assim destacamos:

A Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão foi inspirada na Revolução Americana, ocorrida em 1776, e nos ideais filosóficos iluministas.

No dia 26 de agosto de 1789, a Assembleia Nacional Constituinte da França aprovou-a, tendo sido votada definitivamente em 2 de outubro do mesmo ano.

Com 17 artigos e um preâmbulo de ideais libertários e liberais, proclamou as liberdades e os direitos fundamentais do homem.

O seu objetivo foi universalizar os princípios de liberdade, igualdade e fraternidade.

Prega um Estado laico, o direito de associação política, o princípio da reserva legal, da anterioridade e do estado de inocência, além da livre manifestação do pensamento.

Igualmente, prevê em seu texto que a finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

De acordo com o diploma, ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitarem, expedirem, executarem ou mandarem executar ordens arbitrárias deverão ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.

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