Resenha do Artigo “Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea”
Por: Milena Rabello • 20/8/2018 • Resenha • 683 Palavras (3 Páginas) • 1.006 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil
Resenha do Artigo “Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea”.
MILENARABELLO COELHO MOIREIRA
Trabalho da disciplina “Tópicos Especiais De Obrigações E Contratos”
Tutor: Prof. Ricardo Fontes Macedo
Brumado/BA
2018
Artigo: “Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea”
TÍTULO
“Os Contratos de Adesão e os Consumidores Hipossuficientes”.
REFERÊNCIA:
CAMPINHO, Bernardo Brasil. Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea. Disponível em:
INTRODUÇÃO
O autor do artigo em análise, Bernardo Brasil Campinho, procurou trazer em seu trabalho, uma análise, tanto dos chamados “contratos de adesão e de cláusulas gerais”, quanto daqueles que são fruto de livre e desimpedida negociação.
A partir dessas conceituações, ele se desdobra para demonstrar e contextualizar ambos os modelos, em decorrência principalmente das relações contratuais inerentes ao modelo capitalista em qual vivemos, e da intervenção do Estado nessas relações, a fim de manter o equilíbrio necessário entre elas.
RESUMO
Neste trabalho, dois tipos de contrato são analisados. O primeiro, de adesão, é aquele em que a participação em um dos lados do negócio se dá de forma a aceitar em bloco, todas as cláusulas criadas e formuladas anteriormente, de forma geral e abstrata, pela parte contrária, de forma que o contrato não é negociável.
O segundo, o contrato de cláusulas gerais, é preparado de forma prévia, objetiva, uniforme e abstrata. Eles tem o intuito de formar o conteúdo de obrigações a serem estipuladas nas futuras relações que virão a existir.
Dessa forma, diante de ambos os modelos de contrato analisados, vê-se uma nova dimensão da idéia de liberdade dos contratos, com a intervenção estatal em cláusulas pré-determinadas, a fim de evitar que determinados tipos sejam celebrados, de proibir cláusulas ilícitas, de impor às partes necessárias obrigações, e de aumentar o alcance da teoria dos riscos do consentimento.
CRÍTICA
As relações contratuais existem, e sempre precisarão existir, na medida em que sççao facilitadoras do modelo de vida que levamos em sociedade. São os contratos que possibilitam a efetivação de negócios e a circulação de riquezas em nosso meio, e sem eles, haveriam apenas bagunça, e insegurança jurídica.
Existe um brocardo popular muito bom, cujo autor é desconhecido, mas que diz que “o combinado não custa caro”. Ocorre, que em determinadas relações negociais, mesmo o combinado entre as partes, vide determinados modelos de contrato de adesão, ainda podem produzir danos à quem o aceita.
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