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Resenha do Artigo “Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea”

Por:   •  20/8/2018  •  Resenha  •  683 Palavras (3 Páginas)  •  1.018 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil

Resenha do Artigo “Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea”.

                       

MILENARABELLO COELHO MOIREIRA

Trabalho da disciplina “Tópicos Especiais De Obrigações E Contratos

Tutor: Prof. Ricardo Fontes Macedo

Brumado/BA

2018


Artigo: “Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea”

TÍTULO

“Os Contratos de Adesão e os Consumidores Hipossuficientes”.

REFERÊNCIA:

CAMPINHO, Bernardo Brasil. Cláusulas Contratuais Gerais e Contrato de Adesão como Técnica e Metódica das Relações Privadas na Sociedade Contemporânea. Disponível em: . Acesso em agosto de 2018.

INTRODUÇÃO

O autor do artigo em análise, Bernardo Brasil Campinho, procurou trazer em seu trabalho, uma análise, tanto dos chamados “contratos de adesão e de cláusulas gerais”, quanto daqueles que são fruto de livre e desimpedida negociação.

A partir dessas conceituações, ele se desdobra para demonstrar e contextualizar ambos os modelos, em decorrência principalmente das relações contratuais inerentes ao modelo capitalista em qual vivemos, e da intervenção do Estado nessas relações, a fim de manter o equilíbrio necessário entre elas.

RESUMO

Neste trabalho, dois tipos de contrato são analisados. O primeiro, de adesão, é aquele em que a participação em um dos lados do negócio se dá de forma a aceitar em bloco, todas as cláusulas criadas e formuladas anteriormente, de forma geral e abstrata, pela parte contrária, de forma que o contrato não é negociável.

O segundo, o contrato de cláusulas gerais, é preparado de forma prévia, objetiva, uniforme e abstrata. Eles tem o intuito de formar o conteúdo de obrigações a serem estipuladas nas futuras relações que virão a existir.

Dessa forma, diante de ambos os modelos de contrato analisados, vê-se uma nova dimensão da idéia de liberdade dos contratos, com a intervenção estatal em cláusulas pré-determinadas, a fim de evitar que determinados tipos sejam celebrados, de proibir cláusulas ilícitas, de impor às partes necessárias obrigações, e de aumentar o alcance da teoria dos riscos do consentimento.

CRÍTICA

As relações contratuais existem, e sempre precisarão existir, na medida em que sççao facilitadoras do modelo de vida que levamos em sociedade. São os contratos que possibilitam a efetivação de negócios e a circulação de riquezas em nosso meio, e sem eles, haveriam apenas bagunça, e insegurança jurídica.

Existe um brocardo popular muito bom, cujo autor é desconhecido, mas que diz que “o combinado não custa caro”. Ocorre, que em determinadas relações negociais, mesmo o combinado entre as partes, vide determinados modelos de contrato de adesão, ainda podem produzir danos à quem o aceita.

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