CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS E CONTRATO DE ADESÃO COMO TÉCNICA E METÓDICA DAS RELAÇÕES PRIVADAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Por: Joana Carvalhaes • 21/4/2020 • Resenha • 418 Palavras (2 Páginas) • 315 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
MBA EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Resenha Crítica de Caso
Joana Cristina dos Santos Bomfim Carvalhaes
Trabalho da disciplina “Tópicos Especiais de Obrigações e Contratos”
Tutor: Prof. Maria Carolina Cancella de Amorim
Rio de Janeiro
2019
CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS E CONTRATO DE ADESÃO COMO TÉCNICA E METÓDICA DAS RELAÇÕES PRIVADAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA
Referência:
CAMPINHO, Bernardo Brasil. “CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS E CONTRATO DE ADESÃO COMO TÉCNICA E METÓDICA DAS RELAÇÕES PRIVADAS NA SOCIEDADE CONTEMPORÂNEA.” Doutor em Direito pela UERJ, 2013. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/conpedi/manaus/arquivos/anais/bh/bernardo_brasil_campinho.pdf. Acesso em: 28/10/2019
Introdução:
Bernardo Brasil Campinho trouxe em seu trabalho um estudo a respeito dos contratos de adesão e as cláusulas gerais do contrato, contrapondo-os aos contratos negociáveis, buscando entender tais institutos como importantes ferramentas de validação das relações contratuais. Dando ênfase ao modelo capitalista nessas relações e a intervenção do Estado.
Desenvolvimento:
As relações contratuais são facilitadoras do vínculo social. Os contratos viabilizam a consumação de negócios e a circulação de capital, interferindo diretamente no aspecto socioeconômico do país. Em seu artigo, o autor ratifica que as necessidades da vida moderna requereram meios e técnicas mais competentes, rápidos e seguros para as exigências geradas pelas relações econômicas.
Nesse sentido, o contrato de adesão afastou a autonomia de vontade, constituindo uma mudança radical no instituto do contrato, trazendo o Estado para dentro das relações, no que tange a liberdade de contratar e nas cláusulas predeterminadas. Com o intuito de impedir a celebração de contratos ilícitos ou de mera aparência licita, e de impor determinadas obrigações.
O autor, também enumerou os elementos constitutivos de um contrato de adesão, sendo eles; a totalidade ou parte significativa do conteúdo constituído por cláusulas contratuais gerais, o consentimento por adesão, e a impossibilidade de discussão ou modificações substanciais do conteúdo.
Posteriormente o texto discorre a respeito das cláusulas contratuais gerais, apontando suas características essenciais, como a pré-constituição, a uniformidade, a abstração e a rigidez.
O direito do consumidor vem reconhecendo a necessidade de um maior amparo ao aderente nas relações de contratos de adesão, o que também vem aparecendo gradativamente nas jurisprudências dos tribunais, especialmente na identificação e repressão das cláusulas abusivas.
Conclusão:
Por fim, o autor afirma que apesar dos conflitos jurisprudenciais e o prescrito no direito positivo em relação os contratos de adesão, ainda não existe uma formulação, em termos legais, do que sejam as cláusulas contratuais gerais, não obstante, a espécie se encontra presente em preceitos na elaboração de contratos administrativos, licitatórios, nos contratos especiais de trabalho, CLT, além de cláusulas próprias no regimento dos contratos de seguro, no Código Civil.
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