Resenha do Artigo União Poli-Afetiva: Escritura é Necessária?
Por: Ana Karolina Sena • 4/11/2018 • Trabalho acadêmico • 463 Palavras (2 Páginas) • 196 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil
Resenha do Artigo União poliafetiva: escritura é necessária?
Nome do aluno (a)
Trabalho Da Disciplina Desafios Da Família Na Contemporaneidade
Tutor: Profa. Mariana de Freitas Rasga
Natal/RN
2018
Artigo ou Caso: Artigo sobre a união poliafetiva
TÍTULO
União poliafetiva: escritura é necessária?
REFERÊNCIA:
IBDFAM. União poliafetiva: escritura é necessária? Veículo [http://www.ibdfam.org.br/noticias/5970/Uni%C3%A3o+poliafetiva%3A+escritura+%C3%A9+necess%C3%A1ria%3F].
INTRODUÇÃO
O artigo objeto da presente resenha trata acerca da união poliafetiva, consistente na relação mútua entre três ou mais pessoas, e obtiva discutir sobre a necessidade ou não de haver a Escritura registrada em cartório, uma vez que a escritura declaratória de união estável não constitui a união em si, mas sim o preenchimento dos requisitos previstos em lei.
RESUMO
A obra revela que, na verdade, não há necessidade efetiva de haver uma escritura declaratória de união poliafetiva, pois, apesar de não regulamentada por lei, a união poliafetiva existe de fato, e são as mudanças comportamentais que geram a necessidade de mudança da legislação, a fim de atender a realidade vivida pela sociedade.
A ideia pura e simplesmente que a união estável é estabelecida a partir de uma escritura não condiz com um pensamento lógico-jurídico, uma vez que tal união é constituída a partir do preenchimento dos requisitos previstos em lei, de modo que a escritura serve tão somente para registrar um marco dessa união, bem como regulamentar a relação para fins de partilha e sucessórios, que porventura venham a ser necessários.
CRÍTICA
Analisando o artigo estudado, é possível observar que o autor defende não só a liberdade de escolha de cada cidadão quanto à forma que deseja se envolver afetivamente, mas sim que o direito deve assistir todas essas formas de relação.
Ao meu ver, a regulamentação de todas as possibilidades de união entre pessoas geraria o verdadeiro caos, distorcendo ainda mais a ideia de família composta não só mais por um homem e uma mulher unidos por um casamento, mas por genitores solteiros com seus filhos, avós com seus netos, pessoas que vivem em união estável, dentre outros.
Cada pessoa desenvolve um papel fundamental na família e na criação dos filhos, de modo que regulamentar relações entre três ou mais pessoas perderia o sentido da união, bem como restaria prejudicados direitos e garantias de crianças e adolescentes,
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