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Resenha do Artigo VEJA- PROCESSO CIVIL COLETIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ANULAR AUMENTO DO IPTU EM SP

Por:   •  8/5/2018  •  Resenha  •  501 Palavras (3 Páginas)  •  530 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito e Processo Civil

Resenha do Artigo VEJA- PROCESSO CIVIL COLETIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ANULAR AUMENTO DO IPTU EM SP

Leomara Rodrigues

Trabalho da disciplina: PROCESSO CIVIL COLETIVO

Tutora: Profa. Ângela Barral Bouzas.

Belém

2017

ARTIGO VEJA- PROCESSO CIVIL COLETIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA ANULAR AUMENTO DO IPTU EM SP

No texto a Revista Veja demonstra a importância da Ação Civil Pública para impedir a manobra política para antecipar a segunda votação do projeto de lei que previa o aumento do Imposto Predial e Urbano (IPTU).

O promotor discorre que “ a votação atabalhoada é um belo sintoma de risco que a prefeitura correu de perder caso fosse dado mais tempo aos vereadores. Foi uma estratégia política para aprovação, que desconsiderou os formalismo da lei.”, com fundamento na lei 7.3/85, no Art.1º c/c Art.81, inciso I, por se tratar de direitos difusos (os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas) do Código de defesa do consumidor, o Ministério Público paulista pediu a nulidade por entender que trata de um dano patrimonial de interesse coletivo, uma vez que, está ceifada de vícios materiais com a antecipação da data da segunda votação do projeto de lei.

A Lei nº 15.889/13 viola em bloco os princípios constitucionais da razoabilidade, da moralidade, da eficiência, da isonomia, da capacidade contributiva e da vedação de efeitos confiscatórios, pois na segunda votação estabeleceu o teto da elevação do IPTU de 20% para imóveis residenciais, 35% para os comerciais, pois não analisa que houve uma evasão de famílias de baixa renda ao centro da cidade, área de maior concentração dos índices do aumento.

Na matéria da veja , a Ação movida pelo Ministério Público aguardou o parecer do juiz quanto a notificação direcionada ao prefeito da época, assim impediu o imediato sancionamento do projeto de lei.

Assim, Ministério Público requereu e obteve do magistrado de primeiro grau a suspensão dos efeitos da lei até a final apreciação do mérito da ação, o que, tecnicamente, importou no aditamento da inicial após a alteração do quadro fático.

Portanto o autor no enfatiza a colaboração do Ministério Pública na defesa do direito de relevância social quanto ao aumento da valoração da alíquota tributária, e bem como impugnou os vícios de formalidade de tramitação da votação da referida lei.

Não devemos deixar de citar, que neste caso tratava-se de direito individual homogêneo, e a atuação do Parquet nessa seara, quando trata se tratar de consumidores, conforme a interpretação sistemática

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