RESENHA PROCESSO CIVIL COLETIVO
Por: Ana Flávia Andrade • 17/3/2021 • Resenha • 773 Palavras (4 Páginas) • 245 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
Resenha Crítica de Caso
Ana Flávia Henriques de Andrade Xavier
Trabalho da disciplina Processo Civil Coletivo
Tutor: Prof. Carlos Eduardo Annechino M Miguel
Belo Horizonte/MG
2021
RESENHA DO CASE HARVARD “A MINERAÇÃO SUL-AFRICANA E DOENÇAS RELACIONADAS AO AMIANTO OU ASBESTOS (A)”
Referência:
A Mineração Sul-Africana e Doenças Relacionadas ao Amianto ou Asbestos (a). University of Virginia Darden School Foundation, Charlottesville, Janeiro de 2016. Publicado na biblioteca da disciplina Processo Civil Coletivo. Acesso em: 14 de março de 2021.
Inicialmente, cabe fazer um breve resumo do presente caso Harvard, intitulado como “A Mineração Sul-Africana e Doenças Relacionadas ao Amianto ou Asbestos (a)”, preparado por Jenny Mead, Dra. Regina Swart e Mollie Painter-Moreland, sob a supervisão de Patricia H. Werhane, na Darden Graduate School of Business, que versa sobre o cenário da exploração do amianto na África do Sul por mineradoras britânicas, produzindo 97% do amianto azul do mundo, o mais letal de todos.
O sistema sul-africano do Apartheid, que perdurou do início do século 20 até o início dos anos 90, priorizou os interesses das minas multinacionais pertencentes aos brancos, sem estabelecer regulamentos de segurança às comunidades mineradoras negras, tendo se tornado responsável por ditar-lhes condições subumanas. A população dessas mineradoras não tinham casa, comida, assistência médico, sofriam com pragas, tuberculose, tifo e doenças associadas à exposição ao amianto, como por exemplo fibrose pulmonar e câncer de pulmão.
O caso conta a hisória de Audrey Van Schalkwyk, uma enfermeira sênior na cidade sul-africana de Preiska, que trabalhou nas minas de amianto por três anos, até que, em 1986, após o desenvolvimento de uma tosse, descobriu que tinha desenvolvido asbestose, uma doença incurável ligada à inalação de amianto. A mesma doença acometeu, também, sua mãe e três de seus irmãos nos anos 90, além de ter sido responsável pela morte de seu pai em 1993.
Após, com a democratização da África do Sul em 1994, uma nova Constituição garantiu os direitos fundamentais aos trabalhadores e, teoricamente, possibilitou que as vítimas de doenças relacionadas ao amianto obtivessem reparação. Em 1997, três ex-operários da mineradora pediram uma indenização por danos contra a empresa Egnep, Cape plc, o que motivou Audrey e outras vítimas a também requererem a devida reparação.
Ocorre que os tribunais sul-africanos eram muito conservadores quando o assunto era conceder indenizações, ademais nenhuma das empresas envolvidas na mineração do amianto tinha seguro de responsabilidade para as consequências da exposição à substância. A legislação vigente limitava os direitos dos trabalhadores e proibia qualquer reclamação civil contra funcionários responsáveis.
Trazendo o referido panorama para o ordenamento jurídico brasileiro, a questão do amianto está na Lei nº 9.055/95, que admite o uso controlado de asbesto branco. No Brasil, em se tratando de direitos fundamentais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, como no caso ocorrido nas minas sul-africanas, caberia ao Ministério Público atuar para garanti-los, nos termos dos arts. 127 e 128 da Constituição Federal. Além do diploma legal, o Supremo Tribunal Federal já debateu sobre o tema, afirmando a necessária relevância social em conferir legitimidade ao Ministério Público.
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