Resenha do Artigo da Revista Veja: Suprema Corte da Austrália bane o casamento gay.
Por: Amanda Campos • 27/9/2016 • Resenha • 778 Palavras (4 Páginas) • 796 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público
Resenha do Artigo da Revista Veja: Suprema Corte da Austrália bane o casamento gay.
Amanda Oliveira de Campos Carvalho
Interpretação Constitucional
Prof.: Moacir Hetzel
Rio de Janeiro
2016
Resenha do Artigo da Revista Veja: Suprema Corte da Austrália bane o casamento gay.
http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/suprema-corte-da-australia-bane-casamento-gay
12/12/2013
DIGNIDADE, LEGALIDADE E DIREITOS.
O artigo estudado informa sobre a decisão da Suprema Corte da Austrália em considerar inconstitucional lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Canberra, por entender que cabe ao Parlamento Federal a decisão sobre a questão em foco. Em sequência, em setembro de 2012 o Parlamento Federal deliberou sobre o tema e rechaçou a possibilidade de legalização do casamento gay. Além dessa proposta, outras mais recentes também fracassaram em outros estados do país.
Temos ainda no decorrer do artigo a demonstração de como outros países pelo mundo tem lidado com o assunto.
As questões relacionadas ao casamento homoafetivo trazem para discussão temas como o direito de liberdades individuais, bem como os preceitos de dignidade da pessoa humana, em confronto com as leis e a cultura de cada país ou região em questão.
Ao olhar tal situação sob a ótica fria da letra da lei, numa interpretação gramatical da lei, é correto afirmar que diversos países encontraram dificuldades em harmonizar a necessidade requerida pelos casais homossexuais com a aplicação da lei vigente.
Inicia-se então a busca pelo direito, qual seja o de garantias constitucionais de proteção a relação entre pessoas do mesmo sexo. Desta feita, há pessoas que por falta de amparo legal prévio, recorrem ao judiciário objetivando ser acolhido seu direito pretendido o que nos leva a verificar pelo mundo diversas formas de lidar com o incidente jurídico.
Podemos destacar duas formas distintas de legislação constitucional, ao analisarmos a Constituição dos Estados Unidos em comparação a Constituição Brasileira. Enquanto a primeira dá aos seus estados, de maneira individual, a autonomia de promulgação de normas pertinentes aos direitos da pessoa humana e aos direitos civis de seus cidadãos, a segunda, restringe ao Legislativo Federal o direito e o dever de normatizar os assuntos pertinentes a tais esferas.
A partir dessa realidade é que podemos verificar que em alguns estados pertencentes aos Estados Unidos, tem leis que garantem e defendem o casamento homoafetivo, enquanto outros estados do mesmo país não tem legislação sobre o assunto e outros, ainda, que proíbem o reconhecimento de tal união civil.
No Brasil, no entanto, mesmo não havendo legislação expressa que permita tal reconhecimento, aplicou-se, sobre essa questão os preceitos da nova interpretação constitucional, oque garantiu através de decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio de 2011, o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo e a garantia da manutenção de seus os direitos civis como casal. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça, em 2013, aprovou resolução que proíbe os cartórios de se recusarem a realizar o casamento civil e os obriga a aceitar o pedido de conversão de união estável em casamento.
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