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Corte da Austrália bane casamento Gay

Por:   •  16/3/2017  •  Resenha  •  807 Palavras (4 Páginas)  •  577 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo, Tributário

Resenha do Artigo da Veja intitulado “Suprema Corte da Austrália bane o casamento gay” 

                       

Monique Mariano Castilho

                                                     Trabalho da disciplina Interpretação Constitucional

                                   Tutor: Prof.Moacir Hetzel

Niterói

2016

“Suprema Corte da Austrália bane o casamento gay”  

A Inconstitucionalidade que venceu o “direito a felicidade” na Austrália.

REFERÊNCIA: http://veja.abril.com.br/noticia/internacional/suprema-corte-da-australia-bane-casamento-gay. Suprema Corte da Austrália bane o casamento gay.12/12/2013.

A revista brasileira, Veja, noticiou o caso em que a Suprema Corte da Austrália baniu o casamento gay, sob o argumento de inconstitucionalidade da lei de Canberra que permitia a união entre homossexuais. Vício de inconstitucionalidade reconhecido pelo Tribunal.

Disseram os juízes que, cabe ao Parlamento Federal decidir sobre a questão e não a Assembléia Legislativa de Canberra que aprovou em outubro, o matrimônio homossexual na cidade.

Assim, o líder da bancada conservadora Sr. Tony Abbott, enfrentou a decisão local na Suprema Corte, sustentando sua inconstitucionalidade face às leis federais. O Tribunal acolheu o pedido banindo o casamento homossexual no país.

Argumentou: “Decidir se o casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma questão para o Parlamento Federal”, afirmou o Supremo australiano ao decidir.

A decisão teve efeito retroativo e invalidou mais de vinte casamentos entre gays que haviam sido formalizados desde a aprovação da lei supracitada.

Um retrato mundial do casamento gay foi abordado pela Veja, começando pelos Estados Unidos em que o casamento homossexual foi legalizado em 12 estados e efetivamente, o casamento gay no Estado da Califórnia, ainda, mais 07 estados admitem uma forma de união civil que confere os mesmos direitos assegurados pelo casamento, o restante dos estados americanos ainda restringem o casamento a heterossexuais.

Países como Grã-Bretenha, Uruguai, Argentina, França, Holanda, Bélgica, Espanha, Canadá, África do Sul, Noruega, Suécia, Islândia, Portugal, Dinamarca, Nova Zelândia, já permitem o casamento gay, sendo que alguns destes países são pioneiros neste modelo de família.

Como não poderia deixar de observar, a revista também analisou a questão em sede nacional e constatou que aqui no Brasil, o Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 2011, a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Os ministros consideraram que, mesmo sem menção no texto constitucional, os direitos civis de casais do mesmo sexo não poderiam ser negados. Em maio de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que proíbe os cartórios de se recusarem a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e os obriga a aceitar os pedidos de conversão de união estáveis em casamentos. Até então, a concessão do direito ficava a critério de cada cartório e muitos casais precisavam levar seus pedidos à Justiça.

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