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Resenha do Caso “Polêmica: Falar mal de empresa na internet pode trazer problemas para o consumidor?”

Por:   •  4/11/2018  •  Resenha  •  680 Palavras (3 Páginas)  •  425 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito do Consumidor

Resenha do Caso “Polêmica: Falar mal de empresa na internet pode trazer problemas para o consumidor?”

                       

Jéssica Maria Medeiros Neves

Trabalho da disciplina Conexões entre o Direito do Consumidor e a Internet.

Tutor: Prof. Mônica Cavalioeri Fetzner.

Vila Velha

2018

“Polêmica: Falar mal de empresa na internet pode trazer problemas para o consumidor?”

A Pessoa Jurídica, o dano moral e o poder da Internet

REFERÊNCIA:

FOTÁN BALESTRA, Carlos, Tratado de Derecho Penal, v. IV, pág.396.

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 28ª Ed. São Paulo: Atlas, 2012.p.54.

O caso apontado para estudo na disciplina de Conexões entre o Direito do Consumidor e a Internet traz o tema “Polêmica: Falar mal de empresa na internet pode trazer problemas para o consumidor?”, disponibilizado em Blog Fórum Digital aos 11 de junho de 2014, aborda o caso real de um hotel que intimou a consumidora a retirar o comentário negativo de site de viagens, em local reservado para avaliações dos estabelecimentos.

Na reportagem publicada no referido blog, a consumidora acessou o site Trip Advisor, conhecido mundialmente como uma plataforma desenvolvida para auxiliar o viajante a organizar seu passeio, sendo que o seu slogan é exatamente: “Avaliações e dicas sobre hotéis, resorts, voos, imóveis para temporada, pacotes e muito mais!”, que reúne informações sobre mais de 400 mil lugares e é alimentado pelos próprios usuários.

Assim, após uma avaliação feita pela usuária após se hospedar na comentada pousada, e foi notificada pelo estabelecimento solicitando a retirada do comentário sob a ameaça de processo judicial sobre o argumento que o comentário é infundado e difamatório, ensejando ação de ressarcimento por danos morais.

Inicialmente, cumpre destacar que a aplicação do dano moral à pessoa jurídica encontra-se devidamente amparada e consolidada pela Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça, a qual dispõe que: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

Dano moral é aquele em que recai sobre a imagem, honra, reputação e boa fama da vítima; para a configuração do dano moral é necessária a prática de ato lesivo, que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direitos e causa danos a outrem, ainda que exclusivamente moral. (Artigo 186, Código Civil).

Ocorre que, diferente da pessoa física, o dano moral sofrido pela pessoa jurídica afeta a sua honra objetiva, a qual tem raízes intrínsecas a cada um, tratando-se de situação que atinge o prestígio, bom nome e fama, ou seja, características que afetam socialmente a pessoa jurídica e lhe causam prejuízos.

Assim, imprescindível destacar que a honra objetiva se refere à ofensa à reputação. De acordo com Carlos Fontán Balestra, “a honra objetiva é o juízo que os demais formam de nossa personalidade, e através do qual a valoram”.[1]

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