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Resenha caso dos exploradores de caverna

Por:   •  8/5/2015  •  Resenha  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  757 Visualizações

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FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. 2ª edição. Leme, SP: CL EDIJUR, 2015

O Doutor Lon Luvois Fuller estudou Economia e Direito em Stanford e atuou como professor de Teoria do Direito, inicialmente nas Faculdades de Direito de Oregon, Illinois e Duke e, a partir de 1940, na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, onde trabalhou até 1972. Publicou estudos de direito civil, de filosofia e teoria do direito. O caso dos exploradores de cavernas. Esse trabalho, publicado em 1949, foi lido e comentado por estudantes e professores de Direito em todo o mundo, tendo sido traduzido para vários idiomas.

A proposta do autor é apresentar “as formas de aplicação de um sistema jurídico eficaz, visando seu objetivo principal que seria a melhor aplicação das regras intituladas resultando em menores danos e prejuízos oriundos da aplicação da lei e que alcancem melhor resultado”. Levando em consideração questões morais e para dentro do sistema jurídico.

O livreto do Dr Fuller começa apresentando no ano fictício de 4300 a sentença à morte pela forca de quatro exploradores de caverna que foram acusados de matar e de se alimentar da carne um colega de expedição chamado de Roger Whetmore. E que agora estavam recorrendo da decisão a Suprema Corte de Newgarth.

O presidente da Suprema Corte, o Dr Truepenny, faz o relato dos aventureiros que ficaram presos durante trinta de dois no interior de uma caverna depois de um desmoronamento de terra. Diversas tentativas foram realizadas e em uma delas dez operários morreram durante a operação de resgate.

Dentro da caverna junto aos sentenciados estava um rádio que serviu de contato com a equipe de salvamento. E neste diálogo o magistrado mostrou que a situação dos desafortunados era adversa e que tiveram pouco tempo para se manterem vivos por causa do pouquíssimo suprimento que tinham na ocasião do desabamento. E por isso uma questão foi levantada pelos exploradores através de seu porta-voz Whetmore: “sobreviveriam se o alimento fosse a carne de um dos prisioneiros da caverna?”. Fato que ocorreu no vigésimo terceiro dia e a sorte foi lançada sobre o próprio Roger Whetmore, que foi o idealizador, mediador e vítima do contrato “intra-caverna”.

E no encaminhamento do pedido de absolvição dos réus, o próprio presidente Truepenny recomendou que os senhores integrantes da Suprema Corte seguissem com o posicionamento do juiz de primeira instância e do júri que os quatro exploradores canibais são dignos de clemência.

O autor discorre agora sobre o parecer e a decisão de cada integrante da Suprema Corte. E o primeiro é o Juiz Dr. Foster, que inicia dizendo que a posição do presidente é “simplista e sórdida” e que cabe ao tribunal fazer valer a lei e não satisfazer a decisão subjetiva do chefe do executivo. Disse ainda que a decisão da suprema corte não pode ser cruel e impiedosa em ajuizar que os acusados devam ser sentenciados a morte.

A dupla argumentação do Dr Foster baseia-se na exposição da diferença do direito positivo e do direito natural. E que, segundo o jurista. o direito positivo não cabe neste caso porque a situação adversa, isolada, hostil e de iminente morte aproximou os infelizes exploradores de um “estado natural”.

Diante da realidade da preservação da vida a privação da vida se torna a única via e neste sentido a norma jurídica perde a sua coercibilidade. Afirma ainda que se o estado tem o poder (direito) sobre as questões fundamentais dos indivíduos, é claro que os aventureiros também têm, visto que o contrato estabelecido por eles em decidir por sorte quem seria a vítima é legítimo por que o constitucional que se estabeleceu garantiu a sobrevivência dos acusados.

O segundo argumento do Dr Foster baseia-se na interpretação do direito positivo. Ou seja, o principio de lei é tácito, mas dentro da realidade dos desafortunados eles infringiram a letra da lei sem violar a lei, como são os casos de legítima defesa como dispositivo legal. E por estas razões os réus devem ser considerados inocentes do crime praticado.

O Segundo Juiz é Dr Tatting, que apresenta as suas argumentações refutando as proposições do Dr Foster afirmando que são falácias e contradições, porque não existe a possibilidade de mensurar o limiar do direito positivo e do direito natural. E nem tão pouco os acusados teriam autorização legal por estarem debaixo do direito natural regidos por contrato.

O referido juiz levanta antes de sua decisão questões emocionais envolvidas no crime. E que ele mesmo está intranquilo e altamente envolvido no caso e dividido quanto a que decisão tomar. Logo, a sua decisão foi de não participar da decisão.

O terceiro juiz do caso é o Dr

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