Resenha do Livro: A Luta Pelo Direito
Por: andressa.sanches • 8/4/2019 • Resenha • 647 Palavras (3 Páginas) • 295 Visualizações
Resenha do Livro: A luta pelo direito
Autor: Rudolf Von Ihering
O livro aborda sobre a necessidade dos esforços individuais para o alcance da paz que o direito tanto visa. Sendo composto por três capítulos, o livro desenvolve de forma abrangente dos a realidade da justiça, não somente no âmbito teórico esforços, mas também faz uso da prática quando expõe diversas exemplificações de situações habituais da esfera jurídica para fundamentar a tese defendida.
Para o autor o direito é uma constante luta. Sabendo que o direito é entendido em dois sentidos, o objetivo: preceitos jurídicos ordenados e aplicados pelo Estado e o subjetivo: que é o direito de caráter individual. Este último configura o objeto de estudo escolhido por ele.
Na introdução Von Ihering compara a teoria de Savigny e de Puchta sobre a origem do direito. Estes acreditam na formação de um direito sem grandes esforços e lutas. Para eles o direito se forma de maneira natural e imperceptível na sociedade. Porém o autor discorda no fato de que grande parte, senão a maioria dos direitos conquistados, terem sido produto de grandes lutas e batalhas ardentes, muitas vezes até sangrentas. Ihering afirma inclusive, que não se deve lamentar a necessidade da luta para a formação do direito. Pois este quando adquirido sem esforço não possui valor e que o sacrifício estabelece entre o possuidor e o seu direito uma sólida relação.
O segundo capítulo se inicia abordando a temática da moral, para o autor todo ser vivente tem o instinto de conservação da sua existência. Mas os humanos, além disso, possuem também a necessidade de defender a existência da moral. Logo, o direito se encarrega dessas duas partes, tanto de proteger a integridade física dos indivíduos como a moral. Ele exemplifica isso com a experiência dos romanos que rebaixavam os escravos ao nível de animais por eles não possuírem direitos. Atribui também à defesa do direito um dever de conservação da própria moral. Para ele, aceitar uma injustiça pacificamente é abandonar a moral. A única hipótese que o autor considera justificável o abandono do direito é quando lutar por ele põe em risco a sua própria existência.
Na dinâmica da sociedade o sentimento jurídico dos Estados e dos indivíduos se torna mais forte na medida em que a violação dos direitos ameaça suas condições existenciais.
Para Ihering só se conhece verdadeiramente o direito quando se experimenta a dor da injustiça e mais ainda, para ele o valor ideal que o direito possui vai muito além das questões de interesse, configura uma conexão íntima entre o direito e aquele que o reclama. Idealista portanto, seria o impulso de ordem moral que não se atem a um puro materialismo simplista, mas que engloba a personalidade individual de cada um, defendendo o seu organismo moral, a sua honra e o seu próprio ser.
O último capítulo inicia com um exame mais aprofundado da relação existente entre os direitos, objetivo ou abstrato e subjetivo ou concreto. Para o autor essa relação consiste numa dependência mútua entre esses dois ramos do direito, pois um só existe em conciliação com o outro.
Ihering atribui a essência do direito como sendo a realização prática. O que de fato é verdadeiro, pois uma norma inerte não faz diferença alguma no ordenamento
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