RESENHA: A Luta Pelo Direito
Trabalho Escolar: RESENHA: A Luta Pelo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 16/3/2015 • 1.516 Palavras (7 Páginas) • 939 Visualizações
Resenha : A Luta pelo Direito - Rudolf Von Ihering
Rudolf Von Ihering nasceu em Aurich, no ano de 1818. Lecionou em diversas universidades, como a da Basiléia, Suiça e Viena, dando privilegios para o Direito Romano. Faleceu em 1892, deixou várias obras que pregavam a defesa do direito através da união dos indivíduos, que deveriam lutar pelo mesmo, de modo a resguardar a sua própria honra.
O Ihering, atribui à obra um caráter teleológico, já que acreditava que a luta pelo direito deveria ser motivada por atingir determinados fins e interesses humanos.
O início da obra se dá ao revelar o fim do direito, que na visão do autor seria a paz, como o próprio Ihering reconhece – o meio para alcançar essa paz, se daria unicamente através da luta. A crítica ao positivismo jurídico é sugerida na analogia da balança jurídica, que seria de um lado as leis, o direito puro e acabado e do outro lado, exercendo o mesmo peso, a espada, que seria a asseguradora da justiça dos povos. A manifestação que, ao lado das leis era atribuída maior atenção, confronta as idéias positivistas, que colocavam limite às normas, deixando de lado a questão moral.
O direito possuiria duas acepções distintas: o direito objetivo e o direito subjetivo. Segundo Eduardo Bittar, o direito objetivo seria a ordem jurídica em si, que seria originado pelo estado legislativo, enquanto o segundo seria representado pelas consequências concretas que esse direito escrito provocaria na vida dos indivíduos. A luta tem ação também no direito subjetivo, mas não necessariamente subestima a atuação do direito objetivo.
Rudolf também realizou uma crítica à escola de Savigny, que acreditava na capacidade do legislador em criar todas as leis para a sociedade .
Na segunda parte o foco é principalmente no caráter subjetivo do direito. Mostrava como se dava o direito na idade média, atenta para uma questão às vezes deixada em segundo plano quando se estuda o direito: a ofensa à honra. Ou seja, ao lutar pelos seus direitos, o cavaleiro da idade média levava em consideração mais que o valor da coisa, dando especial atenção para a sua honra, seus direitos e a sua própria pessoa. Ihering com suas próprias palavras “o direito transforma-se de uma questão de interesse numa questão de caráter”.
Ao tratar da honra, também fala da questão da terra. Por menor que seja o pedaço de terra é de direito, deve ser exigida a sua posse, como forma de preservar os seus demais direitos, pois quando se faz muitas exceções o direito acaba sendo banal e a luta já não se faz mais presente. Ihering critica quem prefere a paz ao sacrifício que se resulta dessa luta pelo direito. Acredita que ao tomar essa posição, o individuo confronta a própria essência do direito, que deveria ser em primeiro lugar uma resistência contra a injustiça. Entretanto, o direito objetivo permite adotarem-se ambas as posições: luta ou abdicação pelos direitos.
Na terceira parte, Rudolf considera que a defesa do direito faz parte da moral de todos os homens, da conservação da sua moral. Ja sem a defesa provocaria um verdadeiro suicídio moral. Sendo assim, sem o direito o homem seria reduzido a condições estupidas e irracionais. Quando ocorre uma situação de perder sua propriedade, o proprietário deve lutar pela sua posse, não somente pelo aspecto físico, mas principalmente porque desse modo ele está lutando pela sua condição humana, de sua própria pessoa.
Na quarta parte do livro lhering declara que, para a manutenção de uma nação é necessário que esteja vivo esse sentimento de justiça, caso contrário qualquer outra nação poderá facilmente exercer seu poder e domínio sobre os mesmos. Uma nação que desrespeite os seus cidadãos será facilmente dominada por outras, já que os seus povos já estão acostumados com a subtração de seus direitos e não sabem mais o que é lutar por eles. Resguardar esses valores morais significa preservar a própria sobrevivência do Estado em si.
Concluindo Ihering efetua uma indagação em relação à efetividade do direito atual: seria ele realmente defendido pelos indivíduos em prol de se alcançar a paz ou estaria ele sendo facilmente subvertido? O próprio autor responde a indagação negativamente, no sentido de que esse sentimento de justiça tão defendido durante o correr da obra encontra-se soterrado por outros valores menos importantes. Seria principalmente o materialismo que motivaria os homens a lutarem pelos seus direitos e não o sentimento de ofensa a sua honra. Defende o autor que, na época vigente, do direito só se era exigido seu caráter pecuniário, pouco importando se o violador do direito haveria agido de má fé ou de boa fé, ou até mesmo por pura ignorância, já que poderia nem conhecer a letra da lei.
A luta pelo Direito de Rudolf Von Ihering apesar de ter sido criada em uma conferência proferida para a Sociedade Jurídica de Viena em 1872, ainda possui notável caráter contemporâneo. Por ser uma obra simplista, mas com alto teor ético, pode ser facilmente lida, mesmo por indivíduos que não dominem o saber jurídico. O seu caráter contemporâneo é justamente a ética e justiça tão presentes na obra, sendo o engajamento social muito difundido como forma de alcançar-se um bem maior, a paz social
OUTRO RESUMO
Para o autor, o direito não consiste puramente em uma teoria, mas uma força viva. Para se obter a finalidade que este busca atingir ? a paz ? é necessário que haja uma luta. E somente através da luta é que se dá vida ao direito. Apesar de estar claro que o direito é uma luta que visa a sobrevivência da paz em sociedade, há aqueles que não o vêem desta forma, pois estes têm suas vidas decorrendo de maneira tranqüila, pelas vias regulares do direito. Para se concretizar grandes conquistas, foi necessária a luta por elas. E este é o caráter que torna o direito uma luta pela conquista da paz. Ao comparar o direito com a propriedade, alega que apara se chegar a ter direito é necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho. A palavra direito deve ser lida com duplo sentido. O direito em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade. Já o direito, do seu ponto de vista subjetivo, é uma característica inerente ou adquirida pelo indivíduo. Seu objeto de estudo é o direito subjetivo, pois a manutenção da ordem jurídica por parte do Estado só é possível através de uma incessante luta deste contra a anarquia. A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocada quando este é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo tem seus direitos lesados, deve optar por lutar por eles ou então deve abrir mão da luta. Para tanto, tal escolha implica sacrifício. Ou o direito será sacrificado em nome da paz, ou a paz será sacrificada pelo direito. Muitas vezes a dor moral por ser injustiçado é muito maior que a vontade de se recuperar o objeto do litígio em questão. Trata-se de uma questão de honra fazer valer os seus direitos. Porém, há os que considerem mais válido abandonar seu direito em nome da paz. E o autor considera tal postura condenável e contrária à essência do direito. O direito deve ser defendido como se fosse um dever de cada um para consigo próprio, em nome da conservação moral, para que este se realize perante a sociedade. A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio; A luta pela existência se retrata não só pela luta pela vida, mas também pela existência moral, defendida pelo direito. A defesa do direito é um dever da própria conservação moral. Para se defender, o homem não precisa utilizar a violência, seja verbal ou física. Na maioria dos casos, pode-se recorrer ao poder público para ter seus direitos garantidos. Porém, em um litígio envolvendo duas partes, onde estas não admitem um consenso, após a decisão, uma delas sairá lesada. Há uma conexão do direito com a pessoa, que confere a todos os direitos, independente da sua natureza, um valor designado de valor ideal. A defesa do direito é um dever com a sociedade; Quem defende seu direito, defende também na esfera estreita todo o direito. O interesse e as conseqüências do seu ato vão além de sua pessoa, atingindo toda a nação. Todos aqueles que usufruem dos benefícios do direito devem também contribuir para sustentar o poder e a autoridade da lei. Cada qual é lutador nato, pelo direito, no interesse da sociedade. Mesmo os que lutam pelo direito sem a visão do todo, ou seja, sem a noção de que é um dever para com a sociedade, também contribuem para a luta contra o arbítrio. O direito violado, leva-nos a uma reação de defesa pessoal, sendo então, o direito ligado ao idealismo, constituindo um direito para si próprio. Pois a essência do direito é a ação. E essa essência pode ser entendida como aquele idealismo que na lesão do direito não vê somente um ataque à propriedade, mas a própria pessoa. A defesa é sempre uma luta, portanto, a luta é o trabalho eterno do direito.
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