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Resenha do Livro Filosofia do direito

Por:   •  1/4/2016  •  Resenha  •  1.122 Palavras (5 Páginas)  •  3.243 Visualizações

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Oliveira, André Gualtieri de. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva 2012. Coleção saberes do direito.

Resenha do livro: Filosofia do Direito

Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2003) e mestrado em Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Atualmente é professor da Rede de Ensino LFG. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: teoria da justiça, justiça e democracia, John Rawls, direitos humanos.

O Livro “Filosofia do Direito” é constituído de seis capítulos que aborda a necessidade do estudo da filosofia pelos operadores do direito, em seu trabalho Oliveira defende que a Filosofia é essencial ao aplicador do direito, para ele o saber filosófico enriquece a mente do jurista, dando a ele o senso de profundidade que leva a um conhecimento mais completo das soluções de direito e evita a adesão inconsciente a determinadas concepções.

        No capitulo 1 é abordado os conceitos de filosofia e de direito, e como essas ciências se completam, na filosofia do direito busca-se uma percepção filosófica a respeito do fenômeno jurídico, “Filosofar sobre o direito”. A filosofia busca explicar a totalidade das coisas, sem exclusão de partes ou momentos, ou seja, chegar as causas das coisas por meio da razão, portanto o filosofar sobre o direito baseia-se em perguntar, indagar  sobre os elementos que constituem o que há de fundamental para entender o fenômeno jurídico.  A justificativa para a presença da filosofia no direito consiste em se perguntar a respeito da seguinte questão: que tipo de decisão pode ser considerado em conformidade com o direito

No capitulo 2 o conceito de direito, o autor afirma que definir direito é uma tarefa infrutífera uma vez que o termo é passível de várias definições . Para ele o direito é um desenvolvimento histórico, que pode ser dividido em etapas. Porem, sua finalidade se encontra no que chamamos de justiça ou bem comum. Também são apresentadas nestes capitulo, alguns conceitos de direito criados pelas escolas de direito durante o decorrer da história jurídica. As teorias de vários pensadores como Hans Kelsen, Herbert Hart e Miguel Reale (com a teoria tridimensional do direito) e seus pensamento sobre o conceito de direito, era quase unanime que direito era o que estava de acordo com a lei, fazendo um paralelo entres estas teorias.         

Após a segunda guerra mundial esta definição fora muito questionada, o holocausto nazista é muito citado no livro, o que acontecia nos campos de concentração era permitido pela lei vigente, entretanto, não era justo. A partir dai uma nova corrente ideológica é formada, entende-se que a mola mestra da atividade jurídica deve ser uma aspiração moral, uma pretensão de justiça, ao invés de estar totalmente orientada para a obtenção de êxito ou vantagem. O pós-positivismo discorda do positivismo jurídico quanto à separação entre direito, moral e política. Com efeito, o que existe é articulação entre estes campos do conhecimento.

No terceiro capitulo direito e moral é discutida a polemica acerca da relação entre estes, a polemica é dividida em duas correntes positivistas e não positivas, positivistas definição da tese da separação, afirmando que o conceito de direito deve ser definido sem que se incluam elementos morais, e a não positivista defende a tese da vinculação entre direito e moral, segundo a qual o conceito de direito deve ser definido de modo que contenha elementos morais.         

Também é abordada a evolução histórica dessas teorias, começando desde as primeiras civilizações até os dias atuais. O autor afirma que existem critérios para a distinção, sem a separação da moral e do direito, são quatros critérios Exterioridade; Autonomia X heteronomia: a contribuição da doutrina moral de Kant; A coação e a bilateralidade atributiva. Cada um desses critérios são os elementos fundamentais para distinguir a moral do direito segundo Oliveira.

No quarto capitulo é elucidado o conceito de justiça, este conceito nasce no mundo grego como resultado da especulação filosófica de um grupo que ficou conhecido como os sofistas. Esses pensadores inauguraram um novo eixo no estudo filosófico. No capitulo é apresentado o conceito de justiça na visão de vários filósofos, como Sócrates, Platão, Aristóteles, Tomas de Aquino e juristas romanos.         

Como também a definição clássica de justiça que seria “dar a cada um aquilo que é seu”, ou seja, nesse sentido, para a concepção clássica, a justiça sucede ao direito, na medida em que ela é o cumprimento e a satisfação dele. Alguns dirão que justo é o direito que está em conformidade com a natureza, outros vão apontar outras características para que o direito seja considerado justo. A própria noção do que é natureza irá variar. O importante é que a discussão sobre a justiça surge dessas indagações. A partir do rompimento que se dá na modernidade com a concepção clássica a respeito da justiça, surgem algumas teorias que vão tentar reconstruir, cada uma a seu modo, o conceito de justiça.

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