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Resenha do livro: Como se faz um processo de Francesco Carnelutti

Por:   •  9/6/2018  •  Resenha  •  2.539 Palavras (11 Páginas)  •  6.174 Visualizações

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CAPÍTULO I

O DRAMA

Logo no primeiro momento da obra, Canelutti desperta no leitor a curiosidade de saber o motivo pelo qual as pessoas se interessam tanto pelos processos. Ao longo do primeiro capítulo, de forma bem convincente, nos faz entender que o processo gera diversão às pessoas, pois faz com que elas fujam da realidade, assim como em qualquer atividade de lazer, seja artística ou desportiva, e sempre com uma pitada de drama.

Em dado momento, o autor afirma que o direito e o processo são mecanismos para acabar com a guerra, fazendo com que a briga se dê por duas partes interessadas, ao invés de ser uma coisa generalizada, onde todos guerreiam contra todos. O processo nos fez trocar as armas pelos juízes.

Apesar de toda essa explicação de como o direito ajuda na manutenção da paz (ou na diminuição da guerra), sabe-se que o conflito entre os participantes do processo é sangrento, ainda mais quando os envolvidos são da mesma família ou possuem um grau de relacionamento bem próximo.

CAPÍTULO II

O PROCESSO PENAL

Neste momento do livro, há enfoque no processo penal e em como o mesmo age, castigando aqueles que cometem delitos ou contravenções e acabam por perturbar a ordem social. Assim, tal processo serve para evitar que outras pessoas venham a cometer delitos, agindo não só como castigador, mas como inibidor.

O autor acredita que para haver segurança no processo, ele não pode se dar de forma apressada, pois toda a análise do caso leva tempo, logo, quanto mais rápido o processo, mais suscetível a falhas e injustiças ele será.

De maneira muito coerente, Carnelutti classifica as sentenças. Existem as sentenças em que o réu é considerado inocente, caracterizando uma perda, pois foi julgado um processo que nem deveria ter sido aberto, gerando custos ao estado e ao acusado, além de sofrimento ao último. Apesar disso, a absolvição significa o fechamento definitivo do processo penal, o que é bom. Já nos casos de condenação, o processo penal dura por anos ou até por toda a vida do condenado, já que, ao final do encarceramento, mesmo tendo quitado sua dívida com a justiça e a sociedade, o condenado não consegue se reinserir no meio social, gerando sofrimento eterno. Podemos ver, através disso, a importância da cautela no processo, para que a justiça não acabe condenando um inocente, ou livrando um culpado.

CAPÍTULO III

O PROCESSO CIVIL

No terceiro capítulo, nos deparamos com comparações entre os processos penais e civis. A priori, processo penal se realiza quando já não há civilidade, enquanto o civil age inter cives.

O processo penal se move quando o delito já ocorreu, porém o civil dá o ar de sua graça mesmo sem haver o delito, agindo numa situação chamada de litígio, que nada mais é que uma ação judicial resultante de um desacordo. Ou seja, quando existe um desacordo entre as partes, o processo age para intermediar o conflito de interesses.

O processo civil pode ser preventivo (voluntário) ou repressivo (contencioso). O primeiro é quando não há lide, ou seja, não há conflito de interesses entre duas pessoas, apenas se aciona o juiz na intenção de obter alguma permissão, autorização ou convalidação. Já o repressivo se apresenta com a ocorrência de um litígio, havendo duas partes conflitantes e sentença favorecendo um lado em detrimento do outro. Sendo assim, a segunda chama muito mais a atenção das pessoas, pelos motivos apontados no capítulo I.

Além de tudo, um processo civil não pode ser promovido de ofício, devendo ocorrer o acionamento da justiça por pelo menos uma das partes interessadas.

Mais uma vez é colocada em pauta a questão da demora processual, que nos casos cíveis tem influência das próprias pessoas envolvidas, uma vez que um dos lados tem interesse na rapidez e o outro tem interesse inverso, retardando o andamento e aumentando custos.

CAPÍTULO IV

O JUÍZ

O autor garante a superioridade do juiz, o colocando como aquele que tem juízo, ou seja, aquele que sabe julgar, enquanto os julgados são os sem juízo, pois não podem julgar por eles mesmos. Dessa forma, o juiz detém poder e sua decisão deve ser respeitada.

Carnelutti apresenta uma relação entre o juiz e Deus, o comparando a um sacerdote, pois ambos precisam ser superiores aos homens comuns.

Antigamente, juiz era todo o povo, e essa é a origem do colegiado judicial. Este, é um aliado do juiz singular, aconselhando e auxiliando nas decisões para garantir um bom resultado. Juntando-se vários homens, espera-se ter a formação de um super-homem, com altíssima capacidade de julgar, garantindo que a justiça seja feita. Porém, os conselheiros não são os únicos que auxiliam o juiz singular. O secretário, responsável pelas documentações do processo, e o oficial de justiça, responsável pelas notificações, se fazem sempre presentes ao lado do juiz. Todas essas figuras, quando unidas, formam um ofício judicial.

CAPÍTULO V

AS PARTES

No processo civil há sempre duas partes, o autor (quem entra com a ação) e o demandado (pessoa contra quem é promovida a demanda), sendo que uma ganhará e a outra perderá. Enquanto no penal, o julgamento recai apenas sobre o imputado, que é o acusado do delito.

As partes são o resultado de uma divisão, e no caso judicial, resultado de uma divisão por desacordo. Dessa forma, tanto o processo penal quanto o civil possuem partes, embora apenas no processo contencioso as duas partes apareçam. Nos casos penais, uma parte pratica o ato e a outra sofre por isso, e nos civis, uma parte pretende e a outra resiste.

São imputáveis aqueles que forem pessoas, ou seja, aqueles que possuem personalidade jurídica, ao contrário dos menores de idade e doentes mentais, que são considerados incapazes juridicamente falando. Dessa forma, existem homens que não são pessoas (os incapazes) e pessoas que não são homens (pessoas jurídicas).

O juízo possui força de lei, pois o que o juiz decide pelas duas partes deve ser acatado. O mandato genérico se torna mandato específico, logo, o julgado deve ser obediente ao juiz, e caso não aja desta forma, é obrigado nem que seja através do uso da força.

CAPÍTULO VI

AS PROVAS

A princípio, neste capítulo, o italiano faz uma relação muito coerente

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