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Resenha sobre: Quem se importa com Pedrinhas?

Por:   •  5/11/2018  •  Resenha  •  659 Palavras (3 Páginas)  •  309 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

PÓS – GRADUAÇÃO EM DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

Resenha sobre: Quem se importa com Pedrinhas?

Resenha apresentada para obtenção de nota parcial na Disciplina de Tópicos de Direito Constitucional Penal

Aluna: Tatiana Mariano de Britto Pascal

Quem se preocupa com Pedrinhas?

O texto proposto versa sobre o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, que fora denunciado a Corte Interamericana de Direitos Humanos por várias violações de direitos e garantias fundamentais dos custodiados que ali estavam. Violações das mais diversas tais como, estrutura do prédio, ausência de assistência medica, de possibilidade de remissão de pena, tortura dentre outras.

Diante disso, vislumbra-se demostrar a distinção entre Direitos Humanos e Fundamentais, as dimensões dos direitos fundamentais e suas características bem como explanar a compreensão da expressão Estado de coisas inconstitucionais, senão vejamos;

Os direitos Humanos são aqueles ligados a liberdade e a igualdade que estão positivados no plano internacional. Já os direitos fundamentais são os direitos humanos positivados na Constituição Federal. Assim, o conteúdo dos dois é essencialmente o mesmo, o que difere é o plano em que estão consagrados.

 Já os direitos fundamentais se dividem em:

Direitos de primeira dimensão referem-se às LIBERDADES NEGATIVAS CLÁSSICAS, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos fundamentais de primeira dimensão representam de forma geral os direitos civis e políticos. Os de segunda dimensão relacionam-se com as LIBERDADES. São direitos que impõem diretrizes, deveres e tarefas a serem realizadas pelo Estado, no intuito de possibilitar à população melhor qualidade de vida e um nível de dignidade como pressuposto do próprio exercício da liberdade. Os de terceira dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, são aqueles direitos atribuídos de forma geral a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Os de quarta dimensão não são um consenso na doutrina, são aqueles direitos emanados pela globalização política, compreendem o direito à democracia, informação e pluralismo (político, religioso, jurídico e cultural) e de normatização do patrimônio genético. Os de quinta dimensão estão ligados ao direito à informação, ao meio ambiente, a globalização política, democracia direta, pluralismo, direto das minorias e biotecnologia) e  sexta dimensão relacionada com paz mundial, pesquisa biológica, patrimônio genético.

 Já quanto as características dos direitos fundamentais temos, a historicidade que indica que os direitos fundamentais foram construídos ao longo do tempo. Relatividade indica que nenhum direito fundamental é absoluto por si só. Isso garante que eles não sejam utilizados como uma proteção dos infratores para a prática de atos ilícitos. Inalienabilidade que com exceção do direito à propriedade, nenhum outro direito fundamental pode ser alienado. Indisponibilidade o titular são pode fazer deles o que bem entender, com exceção dos direitos à propriedade e à intimidade. Imprescritibilidade que os direitos fundamentais não prescrevem (com exceção dos direitos patrimoniais), sob nenhum motivo e a indivisibilidade. Por obvio que não é taxativa.

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