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Resenha do Caso: Quem se Importa com Pedrinhas?

Por:   •  17/8/2018  •  Resenha  •  1.142 Palavras (5 Páginas)  •  297 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

Pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal

Resenha do Caso “Quem se importa com Pedrinhas?”

                       

Clederson Jardel Poersch

                                 Disciplina: Tópicos de Direito Constitucional Penal

Tutor: Prof. Mariana de Freitas Rasga

Barracão/PR

2018

Caso:  Complexo penitenciário de Pedrinhas, Maranhão.

Quem se Importa com Pedrinhas?

REFERÊNCIA: GAMBA, Josiane; PEDROSA, Luís Antonio; CUSTÓDIO, Rafael; CARVALHO, Sandra. Quem se importa com Pedrinhas?. Carta Capital, 07 jul. 2015. Disponível em: . Acesso em 31 jul. 2018.

        Como se pode observar do caso em análise, há uma nítida violação aos direitos humanos e direitos fundamentais a todos os presidiários que se encontram encarcerados no complexo penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão.

        A situação é alarmante, tanto pela superlotação, quanto pelo alto índice de violência e de mortes no sistema penitenciário acima descrito.

        Não há qualquer direito básico aos presos no complexo penitenciário de Pedrinhas, sendo que todos os presos possuem tais direitos estampados nos artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Penais.

        A situação é tão caótica que Pedro se encontra preso por um crime sem violência (roubo na modalidade tentada), sem qualquer amparo, sem contato com sua família, nem mesmo um defensor para lhe acolher e fazer valer os seus direitos, sendo importante destacar que Pedro possui epilepsia, bem como, dificuldades para falar, necessitando de remédios, os quais não são oferecidos no complexo penitenciário de Pedrinhas, nem mesmo há um amparo médico para a situação de Pedro, sendo que quando sofre convulsões, os colegas de cela de Pedro batem nas celas pedindo socorro, porém, os carcereiros apenas o deitam no chão, e, lhe jogam água, esperando que o mesmo recobre os sentidos e o “jogam” novamente na companhia dos demais colegas de cela.

        Ainda, é gritante o fato de que o sistema sequer oferta educação ou trabalho, os quais, possibilitariam aos apenados remir a pena e serem novamente reinseridos na sociedade, ou seja, nitidamente é esquecido o conceito de cumprimento da pena, o qual, nada mais é do que a ressocialização do sujeito infrator para novamente ser reinserido na sociedade, sendo evidente que não se busca ressocializar, mas unicamente punir.

        É importante salientar que o Governador do Maranhão Flávio Dino, ao conceder entrevista sobre o caso de Pedrinhas, estava, em um ditado conhecido na minha região “mais perdido que cego em tiroteio”, pois, sequer tinha noção da real situação do complexo penitenciário de Pedrinhas, tanto é fato que se comprova pela entrevista que o mesmo asseverou a impossibilidade (haja vista a suposta inexistência de base constitucional) de ocorrer um impeachment de Dilma Rousseff por conta das corriqueiras práticas de “pedaladas fiscais”, sendo que a entrevista ocorreu em meados de 2015, e, é público e notório que Dilma Rousseff sofreu impeachment em agosto de 2016, ou seja, o Governador sequer tinha noção do que estava falando, tanto quanto à política, tanto quanto ao sistema de Pedrinhas.

        É importante salientar que os direitos humanos estão ligados à liberdade e igualdade, prevalecendo para todos os povos em todos os tempos, enquanto os direitos fundamentais estão previstos na Constituição Federal de cada País, alcançados durante o temo e história de conquistas sociais e políticas, diferenciando os direitos humanos dos fundamentais pelo plano no qual estão consagrados.

        Como estudado, existem 4 (quatro) dimensões de direitos fundamentais, sendo elas: 1ª dimensão - direito à liberdade, expressão, locomoção e vida; 2ª dimensão - direitos sociais, culturais, econômicos e ramificações do direito à igualdade impulsionados pela Revolução Industrial Europeia; 3ª dimensão - direito à paz, vida saudável, proteção do consumidor e preservação ao meio ambiente; e, por fim, 4ª dimensão - direito à democracia, informação, pluralismo e patrimônio genético.

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