QUEM SE IMPORTA COM PEDRINHAS?
Por: Bebida • 2/7/2018 • Resenha • 738 Palavras (3 Páginas) • 894 Visualizações
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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Penal e Processo Pena l
QUEM SE IMPORTA COM PEDRINHAS?
HELAINE MACHADO DO NASCIMENTO
Trabalho da disciplina: Tópicos do Direito Constitucional Penal
Prof.ª Daniela de Oliveira Duque Estrada
Arraial do Cabo/RJ
2018
QUEM SE IMPORTA COM PEDRINHAS?
REFERÊNCIA: http://www.cartacapital.com.br/revista/856/quem-se-importa-com-pedrinhas-8899.html )
É um texto que traz o relato de um grupo de representantes de entidades que denunciaram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, já que uma narrativa foi feita a partir das visitas realizadas no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, localizado no Estado do Maranhão e descreveram violações a direitos e garantias fundamentais dos detentos, oriundas da má estrutura (material, física, assistencial e funcional) do complexo. Porém esta é uma situação vivida em outras instituições penitenciárias no país. Mesmo com a evolução dos direitos e garantias fundamentais, vemos que, ainda existem sucessivas violações aos Direitos Humanos por parte do Estado. Para isso, é importante esclarecer determinadas situações:
Os Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos tem uma discriminação formal, uma vez que diz respeito ao instrumento normativo no qual tem previsão.
Já os Direitos Humanos estão previstos em documentos de ordem internacional, como por exemplo: Convenções, Convênios e Tratados Internacionais, já os Direitos Fundamentais estão estabelecidos, nas Constituições dos Estados Soberanos e demais normas de direito interno e ambos fundamentam-se na Dignidade da Pessoa Humana.
As dimensões (ou gerações) dos direitos fundamentais foram criadas pelos juristas por conta das necessidades, e a consciência sobre os próprios direitos em face do Estado.
As primeiras gerações dos direitos fundamentais são basilares: a liberdade, igualdade e solidariedade (1ª, 2ª e 3ª dimensões, na devida ordem).
A 5ª Geração (coadunada ao direito à informação, ao meio ambiente, a globalização política, democracia direta, pluralismo, direito das minorias e a biotecnologia). E a 6ª Geração (relativa à paz mundial, pesquisa biológica, patrimônio genético), e quanto a estas últimas não há consenso na doutrina.
Os Direitos Fundamentais têm características voltadas à proteção própria. Presença na história da sociedade. São indisponíveis, inalienáveis e irrenunciáveis, já que não possuem caráter econômico/financeiro ou negocial, são personalíssimos, exaurem-se com a morte do titular do direito, imprescritíveis, não havendo perda pelo desuso, constitucionalizados, vez que deve ter previsão constitucional, invioláveis, conforme sua observância obrigatória pelas normas infraconstitucionais é vinculada aos poderes públicos, já que são de obrigatória observância por todos os poderes/funções estatais, é de aplicação imediata, em conformidade com o parágrafo primeiro da Constituição Cidadã, ainda que apenas se dê a eles a mínima aplicação.
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