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Resenha crítica do caso Quem se importa com Pedrinhas?

Por:   •  20/4/2020  •  Resenha  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ

MBA EM DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Resenha Crítica de Caso

Aluno (a):

Trabalho da disciplina: Tópicos de Direito Constitucional Penal

Tutor: Prof. Mariana De Freitas Rasga

Belo Horizonte

2019

QUEM SE IMPORTA COM PEDRINHAS?

Referências:

  • http://www.cartacapital.com.br/revista/856/quem-se-importa-com-pedrinhas-8899.html

  • https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2205725/quais-sao-as-geracoes-ou-dimensoes-de-direitos-fundamentais-mais-aceitas-pela-doutrina-caroline-silva-lima 

Trata-se de uma narrativa acerca da visita realizada ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas, por representantes de entidades que denunciaram o referido Complexo à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA.

O Complexo Penitenciário de Pedrinhas, localizado na cidade de São Luís, no Maranhão, é um conjunto de Unidades Prisionais formado pelo Presídio Feminino, Centro de Custódia de Presos de Justiça de Pedrinhas, Casa de Detenção, Presídio São Luís I e II, Centro de Triagem e Centro de Detenção Provisória de Pedrinhas.

Observa-se na narrativa que o Complexo Penitenciário supracitado se encontra em situação de superlotação carcerária e má estrutura física, assistencial e funcional, ocasionando violação aos direitos e garantias fundamentais dos detentos.

Os direitos e garantias fundamentais estão previstos na Carta Magna e demais normas de direito interno, ambos fundamentam-se na Dignidade da Pessoa Humana. Possuem características voltadas à proteção própria. São indisponíveis, inalienáveis, irrenunciáveis, personalíssimos, imprescritíveis e invioláveis.

 São classificados pela doutrina em gerações ou dimensões, sendo que a primeira dimensão abrange o direito à liberdade, à expressão, à locomoção e à vida, devendo ser observados pelos poderes estatais.

A segunda dimensão é constituída pelos direitos sociais, culturais, econômicos e ramificações do direito à igualdade.

A terceira dimensão abrange os direitos à paz, à qualidade de vida saudável, à proteção ao consumidor e à preservação do meio ambiente.

A quarta dimensão, que não é aceita por todos os juristas, engloba os direitos à democracia, à informação e ao pluralismo.

A quinta geração é formada pelos direitos à informação, ao meio ambiente, à globalização política, à democracia direta, ao pluralismo, ao direito das minorias e à biotecnologia.

A sexta geração refere-se aos direitos à paz mundial, à pesquisa biológica e ao patrimônio genético.

Insta salientar que não há consenso na doutrina em relação às duas últimas dimensões.

Os direitos fundamentais do preso são assegurados pela Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 5º, XLIX, o respeito à integridade física e moral, bem como determina que “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante (art. 5º, III).

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