Responsabilidade Civil do Estado
Por: Herculino Trotta • 9/6/2018 • Trabalho acadêmico • 506 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
De forma branda e geral, entende-se como responsabilidade civil, o pressuposto de que todo indivíduo que viola um bem juridicamente tutelado de terceiro, por meio de um ato ilícito ou licito, tem a obrigação de repara-lo, nasce então a indenização, isto é, a reparação do dano causado por força da responsabilidade civil. Desta forma, só se pode falar em indenização quando existe dano, seja ele material ou imaterial, à exemplo do dano moral.
Conquanto comumente se fale em responsabilidade civil no âmbito das relações entre os comuns, atualmente é ordinário o entendimento pacifico, nos mais diversos ordenamentos jurídicos globalizados, de que nas relações entre Estado e cidadão, incorre a responsabilidade civil do Estado, ou seja, quando agente estatal causa dano em decorrência de sua função, por estar investido ali na forma de representante do Estado, tem este a responsabilidade de ressarcir o prejudicado.
Por isso se faz mister o estudo do instituto da Responsabilidade Civil do Estado, tema que abrange o seguinte trabalho, buscando o entendimento dessa complexa relação entre Estado e jurisdicionado.
2 A RESPONSABILIDADE CIVIL
Para se entender a responsabilidade civil do Estado, é supra o estudo do instituto da responsabilidade civil entre os comuns, pautado no brocardo romano do “neminem laedere”, isto é, ninguém tem o direito de causar prejuízo a outrem, sob pena de ser obrigado a sanar o dano causado, seja ele material ou imaterial.
Outrossim, a responsabilidade pode ser contratual ou extracontratual, também conhecida como aquilina, na primeira, a responsabilidade advém de um contrato previamente estabelecido que obriga os contratantes entre si, já a segunda, decorre da mera conduta positiva ou omissiva que infringe a lei vigente.
A responsabilidade civil, no que tange seu fundamento, também pode ser subjetiva e objetiva, a primeira, consiste na aferição de quatro elementos para constatação da existência do dever de indenizar:
a) Conduta do agente;
b) Existência do dano;
c) O nexo-causal entre conduta e dano;
d) A culpa, em sentido geral, do agente.
Enquanto na responsabilidade objetiva não é necessário o aferimento da culpa do agente, devendo somente existir os outros três elementos constituintes da responsabilidade civil: conduta, dano e nexo-causal.
No ordenamento jurídico brasileiro em regra se aceita a responsabilidade subjetiva, prevista, mais precisamente no Código Civil de 2002, em seu artigo 186, porém o artigo 927 do mesmo diploma legal, em seu parágrafo único permite a aplicação da responsabilidade objetiva nos casos previstos em lei ou quando a atividade desenvolvida pelo agente gera risco ao direito de outrem, por sua natureza.
Conforme analisaremos posteriormente, a responsabilidade civil do Estado é formada exclusivamente pela responsabilidade objetiva.
3 A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Transpassado o entendimento da responsabilidade civil entre os jurisdicionados, adentramos o campo da Responsabilidade Civil do Estado, tema do referido trabalho,
conforme já dito
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