Responsabilidade civil atribuída ao Estado pelo excesso cometido pelos policiais militares após os ataques do PCC de 2006
Por: basinhavl • 8/3/2016 • Trabalho acadêmico • 2.975 Palavras (12 Páginas) • 583 Visualizações
Pré-projeto de Trabalho Científico
Introdução
Estudamos o tema da " Responsabilidade civil atribuída ao Estado pelo excesso cometido pelos policiais militares após os ataques do PCC(Primeiro Comando da Capital)", tendo em vista a relevância do tema para o Estado de São Paulo, frente aos ataques de 2006, que culminaram com a morte estimada de mais de 500 civis, cuja maioria, destaca-se, era composta por jovens, moradores de periferia, negros e sem antecedentes criminais, em represália à morte de 59 agentes públicos pelo PCC, conforme dados de relatório da Secretaria de Direitos Humanos.
Em relatório elaborado pela Universidade de Harvard, concluiu-se os ataques de maio de 2006, "mais do que demonstrar a força do PCC, revelaram um Estado que falhou ao permitir uma corrupção que fortaleceu uma facção criminosa; falhou ao gerir seu sistema prisional permitindo acordos com facções criminosas; falhou ao não proteger os agentes públicos; falhou ao optar por um revide como resposta; falhou ao acobertar os crimes de maio ou a investigá-los de forma corporativista e falhou ao novamente apostar na expansão do sistema prisional como solução".
O caso de 2006 chamou a atenção pelo grande número de vítimas. As mães e familiares dessas vítimas de violência policial se uniram em um movimento chamado "Mães de Maio", formado por mulheres que hoje buscam um reconhecimento desta causa para que o Estado não tire mais vidas em vão.
A dor de centenas de famílias, que até hoje esperam respostas, se transformou em luta por meio do Movimento Mães de Maio. O grupo nasceu em Santos, é coordenado pela mãe de um dos assassinados, Débora Maria da Silva, que recebeu o Prêmio de Direitos Humanos 2013. Entre as pautas de luta estão: Memória, Verdade e Justiça sobre as execuções, a desmilitarização da polícia e o combate à violência estatal.
Diante deste cenário, buscaremos, com o presente estudo, verificar de que forma o Estado respondeu às famílias das vítimas destes ataques por parte da polícia, já que tais ataques ocorreram de forma abusiva e indiscriminada, em total desrespeito aos direitos humanos.
Entendemos que houve excesso por parte dos policiais em retaliação aos ataques cometidos pelo PCC no ano de 2006, sendo, portanto, dever do Estado, ao menos, conceder uma indenização digna às famílias dessas vítimas.
Delimitação do tema
Considerando a atuação violenta e indiscriminada da polícia, torna-se nítida a necessidade do Estado oferecer uma resposta às famílias das vítimas do ataques cometidos pelos agentes públicos.
Nesse sentido, optou-se pelo estudo do tema da responsabilidade civil do Estado, diante do excesso na ação dos policiais militares, em represália aos ataque do PCC, em maio de 2006.
Metodologia
Utilizamos, para o estudo de caso em questão, a metodologia de pesquisa bibliográfica: doutrina, jurisprudência e relatórios sobre os crimes de maio de 2006.
Abordagem do tema
A responsabilidade civil do Estado é considerada, hoje, matéria de direito constitucional e de direito administrativo. Em sua evolução, podemos observar que, nos primórdios, subsistia o princípio da irresponsabilidade absoluta do Estado (The King can do no wrong). Após passar por vários estágios, atingiu o da responsabilidade objetiva, consignada no texto constitucional em vigor, que independe de culpa.
Expressa-se a Constituição de 1988 no sentido de que: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art. 37, §6º).
Não se exige comportamento culposo do funcionário, basta que haja o dano, causado por agente do serviço público agindo nessa qualidade, para que decorra o dever do Estado de indenizar.
Essa responsabilidade abrange as autarquias e as pessoas jurídicas de direito privado que exerçam funções delegadas do Poder Público, como as permissionárias e concessionárias de serviço público.
O CC/2002 tratou do assunto no art. 43, verbis:
“As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houve, por parte deles, culpa ou dolo.”
A CF/88 adotou a teoria da responsabilidade objetiva do Poder Público, sob a modalidade do risco administrativo. Desse modo, pode ser atenuada a responsabilidade do Estado, provada a culpa parcial e concorrente da vítima, e até mesmo excluída, provada a culpa exclusiva da vítima.
Portanto, verifica-se que não foi adotada a teoria da responsabilidade objetiva sob a modalidade do risco integral, que obrigaria sempre o Estado a indenizar, sem qualquer excludente.
O doutrinador Caio Mário da Silva Pereira entende que o Estado responde sempre perante a vítima, independentemente de culpa do servidor, respondendo este perante o Estado em se provando que procedeu de forma culposa ou dolosa. Mas isso não significa que o Estado é responsável em qualquer circunstância, aplicando-se, no que couber, as excludentes de responsabilidade, podendo a culpa da vítima afastar ou diminuir essa responsabilidade.
Youssef Said Cahali enfatiza que é no exame das causas do dano injusto que se determinam os casos de exclusão ou atenuação da responsabilidade do Estado. No plano da responsabilidade objetiva, o dano sofrido pelo administrado tem como 'causa’ o fato da atividade administrativa, regular ou irregular; assim, a questão desloca-se para a investigação da ‘causa’ do evento danoso, objetivamente considerada mas sem se perder de vista a regularidade da atividade pública no sentido de sua exigibilidade, a anormalidade da conduta do ofendido, a eventual fortuidade do acontecimento, em condições que influírem naquela ‘causa’ do ‘dano injusto’, pois só este merece reparação.”
No caso em tela, é evidente que o excesso na ação da Polícia Militar caracteriza o dano injusto. Ademais, é possível enxergar o nexo causal: o excesso na represália e a consequente morte de mais de 500 civis, sendo que a maior parte deles não apresentava antecedentes criminais.
Pois
...