Responsabilidade civil do Estado
Por: Elienebr • 10/5/2016 • Projeto de pesquisa • 777 Palavras (4 Páginas) • 465 Visualizações
- Tema
Responsabilidade civil do Estado
- Delimitação do Tema
A divergência doutrinária e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil do estado em relação aos crimes cometidos por presos beneficiários da saída temporária
- Problema
Os crimes cometidos pelos presos beneficiários da saída temporária têm crescido cada vez mais, em razão do crescente numero de massa carcerária e o ínfimo índice de presos reintegrados a sociedade que não voltam a cometer crimes.
Neste diapasão, temos os seguintes questionamentos: o estado é responsável pelos crimes cometidos pelo preso beneficiário da saída temporária? Qual o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do tipo de responsabilidade aplicada no caso concreto objetiva ou subjetiva? Cabe indenização por as vitimas pelos crimes praticados por eles?
- Hipóteses
Responsabilidade civil é a reparação do dano causado a outrem, sempre que estes atos violem em decorrência de obrigação assumida ou por inobservância de norma jurídica e está positivado na carta magna no artigo 37 § 6º “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. Observa-se com esse dispositivo Constitucional a ocorrência da responsabilidade objetiva, na modalidade do risco administrativo.
A jurisprudência é unanime em afirma que quando estado causa danos a terceiros através de uma conduta comissiva o estado responderá pela teoria da responsabilidade objetiva. Porém não é pacifico o entendimento sobre ato omisso como, por exemplo, a falta de vigilância aos presos beneficiários da saída temporária, pois o que ocorre no caso é fiscalização ao cumprimento dos deveres impostos aos beneficiários.
A grande celeuma seria o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil subjetiva que são: conduta humana, dano e o nexo causal. Sendo que aquele deveras comprovado à conduta omissiva do estado e este é o vínculo que une o dano e a conduta, e por se tratar de um direito subjetivo do apenado não é possível o estado concluir que este ira cometer delitos enquanto o gozo do benefício.
Diante disso, somente depois de uma analise concreta do caso é possível concluir se a vítima tem direito ou não de ser reparado o dano cometido pelo preso beneficiado pela saída temporária.
1.2 OBJETIVOS
1.2.1 GERAL
Demonstrar como a responsabilidade civil do estado em relação aos presos com a saída temporária regularmente deferida é tratada pela doutrina e jurisprudência dos tribunais.
1.2.2 Específicos
Analisar do ponto de vista jurídico os direitos das vítimas dos presos beneficiários da saída temporária, através da doutrina e jurisprudência vigente no país.
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