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Responsabilidade civil no Código Civil do Brasil

Abstract: Responsabilidade civil no Código Civil do Brasil. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/4/2014  •  Abstract  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  371 Visualizações

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Responsabilidade Civil é a consequência que recai sobre

aquele que causar dano a outro. Esta afirmação pode ser

comprovada pela leitura do artigo 927 do Código Civil

Brasileiro:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187),

causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Fundamental é conhecer o conceito de Ato Ilícito previsto

no Código Civil Brasileiro:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária,

negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a

outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito

que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites

impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé

ou pelos bons costumes.

Führer e Milaré (2009, p. 220) ensinam:

Ato ilícito é o ato contrário ao direito, do qual resulta

o dano para outrem. A conseqüência do ato ilícito,

na esfera civil, é a obrigação de reparar o dano

(responsabilidade civil).

O código civil faz ressalvas aos atos que não podem ser

caracterizados como ilícitos, senão vejamos:46

Unidade III

Revisão: Eliane - Diagramação: Márcio - 27/12/2010 // 2ª Revisão: Elaine - Correção: Márcio - 05/01/10

Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I – os praticados em legítima defesa ou no exercício

regular de um direito reconhecido;

II – a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a

lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será

legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem

absolutamente necessário, não excedendo os limites do

indispensável para a remoção do perigo.

4.2.2 Responsabilidade objetiva e subjetiva

Verifica-se no dispositivo legal que deve haver um nexo

de causalidade entre a ação ou a omissão, e à ocorrência do

dano é o que se dá o nome de responsabilidade subjetiva. Nesta

responsabilidade deve ser comprovado o nexo de causalidade,

o liame que une a conduta ao resultado. Há casos, entretanto,

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