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Responsabilidade civil por acidente de transporte

Artigo: Responsabilidade civil por acidente de transporte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  17/11/2013  •  Artigo  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  595 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3º VARA CÍVEL DA COMARCA DE PATOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Processo n° :

OTÁVIO (SOBRENOME), já qualificado no processo em epígrafe, por seu advogado, com endereço profissional (endereço completo), nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, que tramita pelo rito sumário, movida por ERCÍLIA, vem a este juízo, em

CONTESTAÇÃO

expor e requerer o que segue:

PRELIRMINARMENTE

LITISPENDÊNCIA

Verifica-se na presente ação, a existência de litispendência e seus pressupostos: Identidade das partes, mesmo pedido e causa de pedir e repetição da ação ainda em curso, a qual foi distribuída na 2º Vara Cível de Patos e está aguardando a apresentação de réplica.

Sendo assim, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, conforme o artigo 301, V parágrafos 1, 2 ,3 c/ artigo 267, V do CPC.

DO MÉRITO

DOS FATOS

O réu alega que a autora parou o seu veículo indevidamente diante da faixa de pedestre, sendo que não havia nenhuma pessoa aguardando para atravessar a via, sendo o acidente causado em razão de culpa exclusiva da autora.

No momento do acidente estavam presentes duas testemunhas que se puseram à disposição do Juízo para relatar o ocorrido.

DOS FUNDAMENTOS

RESPONSABILIDADE CIVIL

Não existe Responsabilidade Civil no caso apresentado, porque de acordo com os fatos e com as testemunhas, o acidente foi causado por culpa exclusiva da autora, que em razão da sua imperícia parou o veículo de forma inesperada na faixa de pedestre, sem que houvesse pessoas para atravessar.

Dessa forma, o dano causado decorreu da própria vítima, aplicando- se a teoria da causa adequada, sendo a conduta da autora direta e responsável pelo dano. E nesse sentido, de acordo com o informativo 327 do STJ é causa de exclusão do nexo causalidade.

PEDIDO CONTRAPOSTO

Diante dos fatos apresentados e tendo em vista a natureza do rito, o réu vem em sede de contestação formular pedido contraposto. Ao passo que fica comprovado que os danos causados em seu veículo, foram causados pela autora, ficando evidente o nexo como requisito para a responsabilidade civil, nos moldes do artigo 186 e 927 do CC.

Nesse sentido a jurisprudência:

ACIDENTE DE VEICULO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS - Abalroamento de veículos em via pública - Demonstração da culpa do réu mediante prova testemunhal - Requisitos da responsabilidade civil aquiliana - o condutor que queira executar uma manobra deverá certificar- se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade (CTB, art. 34)- Recurso não provido. (TJ-SP - SR: 1044697003 SP. Relator: Antonio Benedito Ribeiro Pinto, Data de Julgamento:

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