RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO E RELATIVIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Por: gmda0 • 1/4/2015 • Projeto de pesquisa • 2.842 Palavras (12 Páginas) • 508 Visualizações
PROJETO DE PESQUISA
(Modelo PROPP)
IDENTIFICAÇÃO | |||||||||||
Título | RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR NOS CASOS DE ACIDENTE DE TRABALHO E RELATIVIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS | ||||||||||
Linha de Pesquisa | NÚCLEO DE ESTUDOS CONSTITUIÇÃO E DIVERSIDADE CULTURAL – Desenvolvimento Humano e Diversidade Cultural | ||||||||||
Comitê de Pesquisa – Área | CET | CHLA | x | CSA | CV | ENG | |||||
Área CNPq (*) | 6.01.00.00-1 Direito Privado. | ||||||||||
Orientador | Natália Lisboa | ||||||||||
Departamento/Unidade | DEDIR UFOP | ||||||||||
Co-orientador (caso haja) | Luiz Garcia | ||||||||||
Departamento/Unidade | DEDIR UFOP |
*(Conforme Tabela de Áreas do Conhecimento do CNPq)
RESUMO DO PROJETO
O tema da responsabilidade civil sempre instiga os estudiosos e aplicadores do Direito, seja pela sua iminente complexidade, seja pela amplitude que tem, abarcando os diversos ramos da ciência jurídica. A responsabilidade civil objetiva imbuída no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, pode ser aplicada aos infortúnios laborais oriundos de atividade de risco, mas também há a regra do art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, que impõe a responsabilidade subjetiva diante da conduta culposa ou dolosa do empregador. Também existe a indenização reparatória oriunda da Previdência Social e os casos em que o próprio empregado concorreu para o acontecimento do acidente ou efetivamente foi o único responsável pelo mesmo. Cumpre definir também a natureza jurídica do contrato de trabalho, para definir se a responsabilidade civil será extracontratual ou contratual, o que muda a figura da reparação do dano para o direito obrigacional, consubstanciada nos artigos 389 e s/s do Código Civil de 2002. Além disso, cumpre relativizar a indenização que será devida nesses casos pelas micro e pequenas empresas. Embora se trate de tema da seara do Direito Civil, também o é do Direito do Trabalho e do Direito Empresarial, sobretudo quanto à aplicabilidade da reparação do dano aos responsáveis e um equilíbrio dessa reparação aplicado aos micro e pequenos negócios, sendo esse o enfoque dado na pesquisa. O presente projeto objetiva fazer uma análise detalhada a respeito da Responsabilidade Civil, focalizando o Acidente do Trabalho e seus desdobramentos. Será elaborado um amplo estudo das várias teorias que dispõem sobre o dever de indenizar e o instituto da Responsabilidade Civil. O tema é controvertido na doutrina e na jurisprudência, devido às diversas interpretações que podem ser dadas ao caso concreto. O trabalho será desenvolvido por meio dos métodos de investigação bibliográfica e jurisprudencial, buscando esclarecer, de modo discursivo, o instituto da Responsabilidade Civil e seus desdobramentos para, em seguida, desencadear reflexões teóricas e práticas sobre qual é de fato a responsabilidade aplicada a cada um dos entes envolvidos em um acidente de trabalho. O estudo tem aplicabilidade prática ampla visto que poderá contribuir para um melhor esclarecimento e definição das responsabilidades aos verdadeiros responsáveis pelos infortúnios laborais, além de impacto social importante já que visa estudar e defender a relativização das indenizações devidas pelas micro e pequenas empresas, o que no final das contas, gera um equilíbrio social relevante.
1 - INTRODUÇÃO
O Instituto da Responsabilidade Civil é com toda certeza um dos mais importantes objetos de estudo dentro da Ciência Jurídica, sobretudo na realidade, quando se mostram patentes, as divergências sociais entre os atores da vida moderna. Pode ser entendido como um importante exemplo de aplicação da máxima popularizada: “o direito de cada um acaba onde o direito de outrem começa”. Isso porque é sabido que toda manifestação humana e também de instituições, geram responsabilidades.
Quer dizer que cada um é responsável, ou é o “dono” de suas ações, omissões ou mesmo pelos outros. Segundo Aurélio (2014):
Responsabilidade é a obrigação de responder pelas ações próprias, pelas dos outros ou pelas coisas confiadas.
A partir daí se extrai o que seja a Responsabilidade Civil, que nada mais é a obrigação devida por uma pessoa quando esta causa prejuízo a outra, provocado por ela mesma, ou por pessoas ou coisas dela pertencente, tendo que reparar o dano causado, para que assim se restabeleça o equilíbrio alterado ou perdido pela lesão. Nos dizeres da iminente professora Maria Helena Diniz:
A Responsabilidade Civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal. (2006, pag. 40).
E essa responsabilidade prescinde de quatro pressupostos, segundo parte da Doutrina, conceituados por Venosa (2007, pag. 5):
“(...) os requisitos para a configuração do dever de indenizar: ação ou omissão voluntária, relação de causalidade ou nexo causal, dano e finalmente, culpa.”
Porém, o próprio autor admite
“Ao analisarmos especificamente a culpa, lembramos a tendência jurisprudencial cada vez mais marcante de alargar seu conceito, ou de dispensá-lo como requisito para o dever de indenizar.” (2007, pag. 5)
A ressalva é feita tendo em vista que há farta discussão doutrinária e jurisprudencial a respeito de qual é o caráter da responsabilidade civil em alguns casos específicos, como nos de acidente de trabalho, podendo ser a responsabilidade civil: subjetiva ou objetiva, dependendo do caso concreto.
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