Responsabilidade penal pelo comportamento da mãe em caso de omissão de ação imprópria
Ensaio: Responsabilidade penal pelo comportamento da mãe em caso de omissão de ação imprópria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/9/2014 • Ensaio • 651 Palavras (3 Páginas) • 352 Visualizações
Semana 6
CASOS CONCRETOS
1)Leia o caso abaixo e responda à questão relacionada. Desenvolva sua fundamentação com base na leitura indicada no seu plano de aula e por seu professor.
Padrasto é preso acusado de espancar enteado de três anos
Fonte: O Globo RIO, disponível em http://www.ogloboonline.com.br; última atualização:08/02/2008 às 00h37m .
O padrasto de um menino de três anos foi preso no fim da noite desta quarta-feira em Duque de Caxias acusado de espancar a criança. O menino foi levado pela mãe, Patrícia Alves, de 26 anos para o Hospital de Saracuruna, em Caxias, com um grande hematoma na cabeça. Ela teria dito aos médicos que a criança, que tem uma deficiência mental, tinha caído de seus braços, mas depois acabou confessando que o menino foi agredido pelo padrasto. De acordo a polícia, os médicos teriam desconfiado da versão que a mulher estava contando porque não era a primeira vez que ela levava a criança ao hospital. Segundo os médicos, foi a terceira vez que Patrícia esteve na unidade, sempre contando a mesma história. Depois de pressionada ela acabou contando que a criança fora vítima do padrastro, Elias Barbosa, de 34 anos. De acordo com a Secretaria estadual de Saúde, o menino foi operado e está internado em coma no Centro de Terapia Intensiva, e corre risco de vida. Ainda de acordo com a secretaria, a criança teve traumatismo craniano e chegou ao hospital com escoriações pelo corpo todo. A mãe foi detida no hospital por policiais do 15º BPM (Duque de Caxias). Na delegacia, ela prestou depoimento e foi liberada. Já seu marido foi preso em casa, na Rua Coronel Matos, quando fazia as malas para fugir. Ele foi preso em flagrante. O caso está sendo investigado pela 60ª DP (Campos Elíseos).
Ante o caso concreto exposto, com base nos estudos realizados sobre ação e omissão, responda: Patrícia também poderia ser responsabilizada criminalmente caso tivesse se omitido face às agressões perpetradas por Elias e a criança tivesse sido socorrida por vizinhos?
A responsabilidade penal da conduta da mãe no caso de omissão de ação imprópria, tendo, desta forma Patrícia assumido a função de agente garantidos consoante preceitua o disposto no artigo 13 parágrafo 2º alínea “a” do CP. Sendo assim a caso ela silenciar-se quanto a autoria das agressões ao filho, justamente para proteger o agressor ela responderia também pelo crime principal porque se omitiu na sua obrigação legal de cuidado e proteção ao filho.
A função de agente garantidor poderá derivar de causa legal, contratual ou agente assume a função com seu comportamento anterior.
O artigo 13 do CP diz respeito a relação de causalidade como sendo um traço único entre a conduta de alguém e o resultado havido no crime. Caso ocorra uma interrupção do nexo causal certamente o autor da ação responderá por outro delito que poderá até ser tentado. Nem todo mundo é agente garantidor de alguém.
2) Com base na legislação penal, não se impõe o dever de agir: (36º Exame OAB/CESPE-UnB).
a) ao condutor do veículo que, por motivo de segurança, deixa de prestar socorro à vítima de acidente, mas solicita auxílio da autoridade pública.
b) ao pai que deixa de prover ao filho em idade escolar a instrução primária, porque deseja que este o ajude no trabalho.
c) ao médico que, em face de pedido do paciente, deixa de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação seja obrigatória.
d) ao servidor público que deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, para satisfazer sentimento pessoal de comiseração.
3) Os crimes onde o agente tem a obrigação de agir para evitar o resultado, isto é, devendo agir com a finalidade de impedir a ocorrência de determinado evento, são chamados de: (Exame OAB/MG. 1 Fase. Março 2002)
a) crimes omissivos próprios;
b) crimes comissivos;
c) crimes comissivos por omissão
d) crimes de mera conduta.
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