Resposta a Acusação Ameaça Lei Maria da Penha
Por: djalma1113 • 27/8/2018 • Artigo • 1.206 Palavras (5 Páginas) • 521 Visualizações
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE_________ – CE.
PROCESSO N°
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, autônomo, Portador do CPF n°, RG n°, residente e domiciliado, por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DA DENÚNCIA
O acusado foi denunciado pelo Ministério Publico pela suposta prática da conduta tipificada no Art. 147 do código penal, C/C com o art. 7°, II, da Lei 11.340/06.
Consta na denúncia que no dia 06 de junho de 2018, na Avenida das aldeias, n° 01, no Centro da cidade de Batatal, o acusado ameaçou sua namorada, ora vítima.
Que o acusado e a vítima mantém relacionamento há mais de 10 anos, advindo desse relacionamento uma filha. Que o acusado sempre foi controlador e abusivo e costuma ameaçar e insultar a vítima.
Que na data supra, o acusado teria dito: “vai fazer besteira pra tu ver, tu vai acabar com tua vida, com minha vida e com a vida da tua filha”. E em outras ocasiões ele ameaçava a vítima dizendo que se ela não ficasse com ele, não ficaria com mais ninguém. Que o acusado ameaçou divulgar fotos íntimas da vítima, caso ela terminasse o relacionamento, inclusive afirmando ter feito cópias de fotos para distribuir na vizinhança.
DOS FATOS SOB O ÓTICA DA VERDADE
O Sr. Fulano, ora acusado, é casado, possuindo residência fixa onde mora com sua esposa e família no endereço supramencionado.
O acusado mantém relacionamento casual com a vítima, onde mantinha encontros amorosos e pontuais com a mesma.
Durante determinado encontro, no calor de uma discussão, onde ambos proferiram palavras ásperas e recíprocas contra o outro, a vítima ameaçou “prestar queixa contra o acusado”, dizendo que acabaria com a vida deste (conforme depoimento pessoal fl. 13), momento em que o acusado rogou a esta que não fizesse, pois as consequências de tal queixa prejudicariam a vida de todos da relação (pai, mãe e filha). Este utilizou-se dos dizeres “vai fazer besteira pra tu ver, tu vai acabar com tua vida, com minha vida e com a vida da tua filha”. Tal contexto jamais foi uma ameaça a integridade física, moral ou emocional da vítima. Mas parte integrante de uma discussão acalorada.
Na peça acusatória, consta imputação ao acusado de ter dito que “se a vítima não fosse dele, não seria de mais ninguém”. Tal fato teria ocorrido “em outras ocasiões”. Ora Excelência, não consta qualquer informação acerca de tal fato (onde, quando, como ocorrera). Tal imputação é duvidosa e vazia, não podendo o acusado responder por algo que nunca fizera, ademais não pode se defender especificamente deste fato por carecer de pormenorização, necessária na formação da culpa no processo penal pátrio.
No tocante a tal foto íntima, a vítima deixa claro que ela mesma mandou a foto íntima (depoimento pessoal fl. 04), e não consta nos autos qualquer prova da existência da referida foto ou da ameaça do acusado em torna-la pública.
Não há nos autos provas robustas que justifiquem a imputação criminosa feita ao acusado. A denúncia foi consubstanciada no depoimento vítima e no depoimento de duas testemunhas, sendo uma irmã da vítima, outra, cunhada. Vale salientar, que uma delas, a Sra. Antônia Alcione, deixa claro em seu depoimento que nunca ouviu o acusado ameaçar a vítima.
Por todo o exposto, roga o acusado por sua absolvição sumária, nos moldes da legislação vigente.
In Dubio pro reo
Os tribunais pátrios vem entendendo que em casos como o desta ação penal, quando o acervo probatório não permite afirmar com certeza se os fatos narrados na peça acusatória ministerial realmente ocorreram ou mesmo ocorrendo, tiveram o condão de ameaçar a vítima, torna-se inviável acolher a pretensão da acusação, devendo o réu ser absolvido como medida de justiça. Senão vejamos:
PENAL. CRIME DE AMEAÇA À MULHER NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. RÉU ABSOLVIDO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. PROVA DUVIDOSA. APLICAÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu absolvido da imputação de infringir o artigo 147 do Código Penal, em contexto de violência doméstica, porque teria ameaçado sua cunhada. A sentença entendeu que não havia prova suficiente para sustentar a condenação. 2 As provas colhidas efetivamente deixam duvidas inconciliáveis com a condenação, resumindo-se aos depoimentos da vítima no inquérito policial e em Juízo. A suposta ameaça teria sido proferida por meio eletrônico, mas não há meios de determinar a autoria. Incidência do princípio in dubio pro reo. 3 Apelação não provida.
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