Resposta da web 02 pratica do trabalho
Por: fabiaanaa • 20/5/2015 • Trabalho acadêmico • 617 Palavras (3 Páginas) • 220 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA__ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora do registro civil nº11243686-5, inscrita no CPF sob nº 201666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234, série 110/RJ, filha de (nome da mãe) residente e domiciliada na rua: das Acácias, nº 155, apto 804, Meier, Rio de Janeiro, CEP: 22.222.-040, Vêm respeitosamente a vossa excelência por meio de seu advogado (...), inscrição OAB/RJ sob o nº 500.788, com escritório, na Rua da Quitanda, nº 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.000-00, local onde recebera suas intimações, Ajuizar.
AÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito ORDINARIO, em face da CLINICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, com sede na rua dos milagres, nº45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.070-00 CNPJ: 847589/001, pelos fatos e fundamentos que seguem:
I DA TRAMITAÇÃO PRIORITARIA
A reclamante possui 65 anos de idade conforme seus documentos no preâmbulo, com base no art. 171 da lei 10.741/03, é assegurado da prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligencias judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior de 60 anos, assim, é beneficiaria da prioridade na tramitação do processo.
II DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO
A reclamante não submeteu a CCP em razão das liminares conferidas em ADINS (ADINS 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o art. 5º xxxv CRFB, que em seu texto, a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário do poder de lesão ou ameaça a direito, garantindo assim, o acesso a justiça.
III DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, nos termos do art.2º, paragrafo único da lei 1060/50 c/c art. 790,§ 3º da CLT.
DO CONTRATO DE TRABALHO
A reclamante foi contratada para laborar na função de fisioterapeuta no dia 04/03/1990 e permaneceu no seu emprego até o dia 10/11/1994, sem assinatura da sua CTPS, ficando a reclamante totalmente desguarnecida de seus direitos trabalhistas.
DO VINCULO EMPREGATÍCIO
De acordo com o art.3º e 4º da lei 5.452/43, o empregado pode ser considerado como pessoa física que presta serviço de natureza não eventual ao empregador mediante salário e subordinação dai, se extraem os pressupostos do conceito de empregado em: Subordinação, Habilidade, Pessoalidade, Onerosidade.
DO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATÍCIO
Diante do exposto ficou mais do que claro o vinculo empregatício, explicito nos arts. 3º e 4º da CLT, entre a reclamante e a reclamada, não deixando alternativa para a reclamada reconhecer os devidos direitos legais, fazendo as devidas anotações na CTPS da reclamante, com admissão 04/03/1990 e dispensa 10/11/1994.
DO PEDIDO
Diante do exposto pede:
- A declaração do reconhecimento do vinculo empregatício da data 04/03/1990 a 10/11/1994.
- A condenação da reclamada ao pagamento dos honorários advocatícios,conforme o art. 20, caput do CPC, a sentença condenara o vencido a pagar ao vencedor as despesas qie antecipou e os honorários advocatícios, e ainda o entendimento do art. 133, da CRFB.
DOS REQUERIMENTOS
- Requer a notificação da reclamada para comparecer a audiência a ser designada por este juízo, para oferecer sua defesa sob pena de incorrer nos efeitos da revelia e confissão da matéria fática.
- Tramitação prioritária.
- Gratuidade de justiça.
- Produção de todos os meios de provas na amplitude do art.332 do CPC, ser produzidas as de caráter documental, testemunhal e depoimento pessoal da reclamada sob pena de confissão quanto a matéria fática.
DO VALOR DA CAUSA
Da se para os fins, o valor R$ 40 (quarenta) salários mínimos, para a presente demanda.
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