Respostas Do Direito Societário
Por: Cari Martins • 6/6/2016 • Trabalho acadêmico • 4.297 Palavras (18 Páginas) • 307 Visualizações
Questões de Direito Societário.
1) – Cite 3 (três) características da Sociedade Limitada.
R – Simplicidade para sua formação (art. 1.053), Responsabilidade restrita ao capital social (art. 1.052) com a dispensa dos complexos ônus contábeis das sociedades anônimas e Uso de firma ou denominação, sempre contendo a expressão limitada ou Ltda., o que a aproxima tanto das sociedades de capital quanto às sociedades de pessoas.
2) – O que significa sócio remisso?
R - O sócio remisso é aquele que não cumpre com a sua obrigação de contribuir para a formação do capital social, podendo até mesmo chegar a ser excluído da sociedade. Art. 107 LSA
3) – Quais as consequências da não integralização de quota de sócio remisso?
R – A exclusão do Sócio da Sociedade e Responder pelos danos causados.
4) – Dê 2 (duas) causas para dissolução da sociedade limitada.
R – 1ª Consenso unanime dos Sócios
2ª Morte do Sócio
*Artigo 1.033, CC
5) – O que é Bolsa de Valores?
R – É o mercado organizado onde se negociam ações de capital aberto (públicas ou privadas) e outros instrumentos financeiros como Ações.
A Bolsa de Valores é uma entidade privada, resultante da associação de sociedades corretoras, que exerce um serviço público, com monopólio territorial; sua criação depende de autorização do Banco Central e seu funcionamento é controlado pela CVM.
6) – Diferencie as ações ordinárias das preferenciais.
R – Ordinárias – são as que conferem aos seus titulares os direitos que a lei reserva aos acionistas;
- Preferencial – são as que conferem direito aos seus titulares alguma vantagem ou privilégio na esfera patrimonial.
7) – O que significa direito de recesso?
R – É o direito que tem o sócio de desligar-se da sociedade quando for contrário à alteração contratual.
Artigo 1029, CC
8) – Como e quando poderá ocorrer a integralização do capital social na sociedade limitada?
R – A integralização poderá ser em dinheiro ou bens, a forma que cada sócio possui para demonstrar e provar a titularidade e quantidade de quotas é através do instrumento contratual devidamente registrado no órgão competente.
Assim, visando atribuir direitos e obrigações a cada sócio, o valor do capital deve ser especificado no contrato, estipulando-se a parte de cada sócio, bem como, quando e como será integralizado.
Importante ressaltar que a legislação brasileira não estipula um limite máximo ou mínimo do valor do capital social, ficando a critério dos sócios, bem como de acordo com o empreendimento social, a estipulação do seu valor, bem como, a forma da sua integralização (dinheiro ou bens).
9) – No direito societário, quanto às sociedades, o que é transformação?
R – É a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro em uma sociedade anônima e vice-versa (art. 1113, CC) e (art. 220, Caput, LSA).
10) – No direito societário, quanto às sociedades, o que é incorporação?
R – “Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos” (art. 1116, CC) e (art. 227, Caput, LSA).
11) – No direito societário, quanto às sociedades, o que é fusão?
R – A fusão é um processo de unificação de duas ou mais sociedades em que seus patrimônios se unem para formar uma nova sociedade (art. 1119, CC) e (art. 228, Caput, LSA).
12) – No direito societário, quanto às sociedades, o que é cisão?
R – A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida (art. 229, Caput, da Lei 6.404/76).
13) – É possível a designação de administrador que não seja sócio na sociedade limitada?
R – Sim, quando tem a deliberação dos sócios (art. 1061, CC).
14) – Na sociedade limitada como devem ser realizadas as deliberações dos sócios: em reuniões ou em assembleias?
R – Em reuniões até 10 pessoas e em assembleias quando houver mais de 10 sócios. (art. 1071, CC)
*Artigo 1072, CC
15) – Em que hipóteses poderá ser reduzido o capital social de uma sociedade limitada?
R – Com excesso ou perda do capital social Art.1082 a 1084, CC.
16) – Podem as ações ordinárias de uma companhia aberta ser de mais de uma classe?
R – Não, só companhia fechada (art.15, § 1º, Lei 6.404/76).
Na companhia aberta, as ações ordinárias integram necessariamente uma classe única, aplicando-se a diversidade de classes SOMENTE às companhias fechadas (art. 16).
17) – Diferencie partes beneficiárias de bônus de subscrição.
R – Partes beneficiárias: são títulos negociáveis que não se relacionam ao capital social e não têm valor nominal. Somente podem ser emitidas por companhias fechadas.
Bônus de Subscrição: Títulos emitidos pelas SA que confere aos seus titulares o direito de conversão em ações. E somente isso! (Art. 75, Caput, LSA). O bônus de subscrição confere ao seu titular direito de participação em futura subscrição e são utilizados pelas companhias de capital autorizado.
18) – Quais são os requisitos preliminares que toda companhia deverá respeitar para poder ser regularmente constituída?
R – Conforme Art. 80 da Lei 6.404/76, a constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:
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