Resumo Aula Licitações
Por: caioramon • 22/6/2016 • Artigo • 12.601 Palavras (51 Páginas) • 441 Visualizações
LICITAÇÕES
Conceito: Procedimento administrativo prévio às contratações do Poder Público. Existem hipóteses de dispensa, inexigibilidade, etc. mas, a regra é a realização de licitação.
Competência para legislar sobre licitações e contratos administrativos → privativa da União (normas gerais). Os outros entes podem legislar sobre assuntos específicos.
Leis gerais → Leis nº 8.666, 10.520 e 12.462.
Finalidade: selecionar proposta mais vantajosa; garantir a isonomia; desenvolvimento nacional sustentável (por isso existem privilégios para micro e pequenas empresas).
Princípios:
- Publicidade (diferente de publicação): não é possível licitação sigilosa (a proposta é sigilosa até a data da abertura). A publicação é apenas uma das formas de publicidade. Nem sempre se dará por meio da publicação em diário oficial.
- Sigilo da proposta: até a data da abertura.
- Vinculação ao instrumento convocatório
- Julgamento objetivo
Tipos de licitação
- Menor preço
- Melhor técnica [pic 1]
- Melhor técnica e preço para de produtos ou serviços de informática ou serviços intelectuais
- Maior lance
Ex. Edital: carro 1.0 com ar condicionado pelo tipo menor preço
Proposta 1: gol 1.0 com ar – 30 mil reais → vencedora
Proposta 2: palio 1.0 sem ar – 25 mil reais → desclassificada por não cumprir o edital
Proposta 3: gol 1.0 com ar, vidro e trava elétrica – 30 mil reais → eliminada por apresentar elementos não previstos no edital.
Critérios de desempate (na ordem) – art. 3º, § 2º
- Produzido no país
- Produzido por empresa brasileira
- Produzido por empresa com investimento em tecnologia ou pesquisa no Brasil
- Sorteio
OBS.: Microempresa e empresa de pequeno porte terão preferência no desempate antes dos critérios acima. Isso estabelecido pela LC nº 123/06. Elas são convocadas para baixar as propostas e desempatar. Serão consideradas empatadas aquelas que tenham proposta até 10% maior que a vencedora. No pregão o empate até 5% maior em relação a proposta vencedora.
Comissão de licitação: será composta por no mínimo três membros, sendo pelo menos dois deles servidores permanente do quadro. As atribuições relacionam-se a análise de documentação e conduz o procedimento licitatório. No mínimo três membros, sendo pelo menos 2 servidores efetivos (não necessita estabilidade). Há responsabilidade solidária entre os membros. Se libera da responsabilidade aquele que constar em ata a sua discordância.
A comissão pode ser permanente ou especial. Esta é designada especificamente para um procedimento licitatório. A comissão permanente fica responsável pelas licitações do órgão pelo período de 1 ano, sendo vedada a recondução de todos os membros para o ano seguinte.
Obrigatoriedade de licitar: administração direta, indireta e demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista ainda que exploradoras de atividade econômica. Estas poderão ter lei específica, o que inexiste por enquanto, razão pela qual devem seguir a lei 8.666.
Intervalo mínimo entre a publicação do edital e a data para abertura dos envelopes:
- Concorrência:
melhor técnica ou técnica e preço: 45 dias
demais: 30 dias
obs. Empreitada integral independente do tipo será 45 dias.
- Tomada de preço
Melhor técnica ou técnica e preço: 30 dias
Demais: 15 dias
- Convite: 5 dias ÚTEIS a partir do último ato de publicidade.
- Concurso: 45 dias entre a publicação do edital e a realização.
- Leilão: 15 dias
Modalidades licitatórias:
- Concorrência: obras e serviços de engenharia: acima de 1,5 milhão e para bens e outros serviços acima de 650 mil.
Independente do valor do contrato será obrigatória concorrência para: concessão de serviço público, direito real de uso de bem público, contratos de aquisição e alienação de bens imóveis[1], obra mediante empreitada integral[2] (a empresa responsável entrega a obra pronta para uso, com bens móveis) e licitação internacional[3] (admite empresa estrangeira que não tenha sede no país).
- Tomada de preços: cadastro no órgão ou que se cadastrem em até 3 dias antes da realização do evento.
Para obras e serviços de engenharia até 1,5 milhão ou para outras obras e bens até 650 mil.
- Convite: apenas os convidados, devendo convidar no mínimo de três, salvo comprovada restrição de mercado. Os convidados podem estar cadastrados ou não. O não convidado se quiser participar deve ser cadastrado e manifestar interesse em participar até 24 horas antes do início da licitação. Não existe edital, mas sim carta-convite. Há publicidade mas não há publicação. A publicidade se dá pelo envio da carta aos convidados e afixação no átrio da repartição em local visível ao publico.
Obras e serviços de engenharia: até 150 mil
Para aquisição de bens e outros serviços: até 80 mil
A comissão de licitação poderá ser dispensada por ato justificado e realizar o convite com apenas um servidor efetivo do órgão.
OBS.: é possível usar modalidade “maior” no caso em que seria cabível modalidade “menor”.
OBS.: Não pode haver fracionamento do objeto de licitação para frustrar o enquadramento em modalidade mais ampla.
Enquanto existirem cadastrados não convidados, na próxima licitação para o mesmo objeto, para cada novo convite deve-se chamar um cadastrado até esgotar os cadastrados não convidados.
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