Resumo - Cautelar
Por: Maria Lima • 7/6/2016 • Abstract • 4.484 Palavras (18 Páginas) • 298 Visualizações
Cautelar
Tutelas Provisórias (estará na parte geral do novo CPC a partir do art. 294) *São decisões que podem ser modificadas a qualquer tempo.
[pic 1][pic 2]
X [pic 3]
*O nível de segurança é menor para que haja celeridade no processo, sendo esta uma decisão provisória e podendo ser alterada posteriormente.[pic 4]
Cognição Judicial Extensão - Plena [pic 5][pic 6]
*Análise do Juiz - Limitada
Profundidade[pic 7][pic 8][pic 9]
(Nível de certeza jurídica) Exauriente (Art. Jurídico)
*Nível de certeza do juiz Sumária (Fumaça do bom direito + Perigo da demora)
Rarefeita (Juízo de possibilidade jurídica)
- Cognição final = Exauriente Tutela antecipada[pic 10]
- Cognição anterior a final = Sumária Intermediária (está um grau abaixo da exauriente) [pic 11]
- Cognição anterior a sumária = Rarefeita
Liminar no agravo de instrumento =
CARACTERÍSTICAS:
*Sumariedade da cognição
*Redistribuição do ônus do tempo do processo (ampliação da efetivação do princípio da igualdade) – O tempo do processo é redimensionado.
TIPOS (Art. 294, NOVO CPC):
[pic 12]
*Tutela de urgência - Antecipada (satisfativa)
- Cautelar
*Tutela de evidência → Cognição sumária
Notas de tutela antecipada no art. 273, CPC/73 (Tutela Satisfativa)
I – Fumaça do bom direito (art. 273, caput) Perigo da demora (art. 273, I, CPC) → Tutela de Urgência[pic 13]
II – Fumaça do bom direito (art. 273, caput) [pic 14][pic 15][pic 16]
Manifesto propósito do réu/abuso (art. 273, II, CPC)
Diferença:
Tutela Cautelar → Protetiva = Visa proteger resultado do processo.
Tutela Antecipada → Satisfativa = É dado antecipadamente o que é pretendido ao final do processo.
Tutelas provisórias
Tutela definitiva Cognição exauriente Objetivo[pic 17][pic 18][pic 19][pic 20][pic 21]
Tutela satisfativa (Certificação/satisfação do direito
x Tutela cautelar (Proteção do resultado do processo)
Tutela provisória Cognição sumária [pic 22][pic 23][pic 24]
*Não formam coisa julgada Tutela satisfativa (Antecipada) Tutela Antecedente Momento de[pic 25][pic 26][pic 27][pic 28]
Tutela cautelar Tutela Incidente Concessão
Direito à cautela = Direito à uma tutela jurisdicional que promova um resultado útil no processo.
Direito acautelado = Confirmação do direito à cautela. *Cognição exauriente
Na tutela satisfativa o objetivo é a certificação ou a satisfação do direito.
Na tutela cautelar o objetivo é a proteção do resultado do processo.
- A tutela cautelar de natureza definitiva que foi confirmada ao final na sentença, terá mérito próprio e cognição exauriente, e, portanto, forma coisa julgada, porque toda decisão tem em si uma clausula rebus sic stantibus, ou seja, enquanto as condições se mantiverem as mesmas, não se modificaram a decisão será mantida, o efeito da coisa julga se mantem. Ao final do processo se
Característica da tutela cautelar definitiva = temporariedade → Existe por um lapso temporal, mas nada a substituirá após a decisão final.
Característica da tutela cautelar provisória = após a decisão final é substituída, seja para confirmar ou para desconstituí-la.
CARACTERÍSTICAS
*Sumariedade - Fumaça do bom direito[pic 29][pic 30]
- Perigo da demora
*Provisoriedade/precariedade (Art. 296, CPC)
Tutela provisória → Art. 294, CPC Urgência – Pode ser concedida de maneira antecedente ou incidente. [pic 31][pic 32]
Evidencia
Tutela Antecedente = Pode se entrar com uma petição inicial para pedir apenas tutela antecipada, depois que a cognição é verificada, a parte precisará aditar a petição inicial para o processo continuar e a decisão final seja de fato exauriente. *Cognição sumária
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