Resumo - Código Hamurabi
Por: marmelo • 11/10/2016 • Resenha • 1.022 Palavras (5 Páginas) • 819 Visualizações
O código de Hamurabi é considerado uma das leis mais antigas que se tem conhecimento e foi escrito no período de hegemonia do império babilônico sobre a Mesopotâmia (1800-1500 a.C.) pelo rei Hamurabi. A compilação de um código de leis escritas foi surpreendentemente efetivada em um período no qual as leis eram transmitidas oralmente de geração em geração ou de forma consuetudinária.
Logo em suas primeira linhas Hamurabi afirma que elaborou o código "para que o forte não prejudique o mais fraco, a fim de proteger as viúvas e os órfãos" e "para resolver todas as disputas e sanar quaisquer ofensas".
A partir daí, é possível notar que, embora a sociedade daquela época fosse estratificada e marcada pela desigualdade, o código resguarda muitos direitos às mulheres, o que não ocorre em inúmeras sociedades modernas.
O código prevê o direito da mulher de escolher outro marido caso o seu seja feito prisioneiro de guerra e não tenha como prover a casa, prevê a obrigação do homem devolver o dote à esposa caso queira se separar, bem como prevê a obrigação do homem de prover o sustento dos filhos mesmo que se separe de sua mulher.
O código também prevê que:
Art. 127 - Se alguém difama uma mulher consagrada ou a mulher de um homem livre e não pode provar, se deverá arrastar esse homem perante o Juiz e tosquiar-lhe a fronte.
Art. 128 - Se alguém toma uma mulher, mas não conclui contrato com ela, essa mulher não é esposa.
Art. 129 – Se a esposa de alguém é encontrada em contato sexual com um outro, deve-se amarrá-los e lançá-los n'água, salvo se o marido perdoar à sua mulher e o rei a seu escravo.
Art. 130 – Se alguém viola a mulher que ainda não conheceu homem e vive na casa paterna e tem contato com ela e é surpreendido, este homem deverá ser morto e a mulher irá livre.
Art. 131 – Se a mulher de um homem livre é acusada pelo próprio marido, mas não surpreendida em contato com outro, ela deverá jurar em nome de Deus e voltar à sua casa.
132. Se o "dedo for apontado" para a esposa de um homem por causa de outro homem, e ela não for pega dormindo com o outro homem, ela deve pular no rio por seu marido.
133. Se um homem for tomado como prisioneiro de guerra, e houver sustento em sua casa, mas mesmo assim sua esposa deixar a casa por outra, esta mulher deverá ser judicialmente condenada e atirada na água.
134. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa, e a mulher estará isenta de toda e qualquer culpa.
135. Se um homem for feito prisioneiro de guerra e não houver quem sustente sua esposa, ela deverá ir para outra casa e criar seus filhos. Se mais tarde o marido retornar e voltar à casa, então a esposa deverá retornar ao marido, assim como as crianças devem seguir seu pai.
136. Se fugir de sua casa, então sua esposa deve ir para outra casa. Se este homem voltar e desejar Ter sua esposa de volta, por que ele fugiu, a esposa não precisa retornar a seu marido.
137. Se um homem quiser se separar de uma mulher ou esposa que lhe deu filhos, então ele deve dar de volta o dote de sua esposa e parte do usufruto do campo, jardim e casa, para que ela possa criar os filhos. Quando ela tiver criado os filhos, uma parte do que foi dado aos filhos deve ser dada a ela, e esta parte deve ser igual a de um filho. A esposa poderá então se casar com quem quiser.
138. Se um homem quiser se separar de sua esposa que lhe deu filhos, ele deve dar a ela a quantia do preço que pagou por ela e o dote que
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