Resumo Estado Democrático de Direito
Por: Manuela Francisca • 13/11/2019 • Abstract • 663 Palavras (3 Páginas) • 231 Visualizações
Estado Democrático de Direito
- O Estado Democrático de Direito é um Estado que é criado e regulado por uma Constituição; os agentes públicos fundamentais são eleitos e renovados periodicamente pelo povo e respondem pelo cumprimento de seus deveres; o poder político é exercido, em parte diretamente pelo povo, em parte por órgãos estatais independentes e harmônicos, que controlam uns aos outros; a lei produzida pelo Legislativo é necessariamente observada pelos demais Poderes; os cidadãos, sendo titulares de direitos, inclusive políticos, podem opô-los ao próprio Estado.
Democracia: É um sistema de governo no qual o povo é soberano e esse tem participação direta ou indireta nas decisões políticas.
O BRASIL É UM DEMOCRACIA INDIRETA, ONDE O POVO ESCOLHE REPRESENTANTES PARA REPRESENTA-LOS NAS QUESTÕES POLÍTICAS. A EFETIVIDADE DA DEMOCRACIA NO BRASIL SE DÁ ATRAVÉS DA CONSTITUIÇÃO, QUE GARANTE O DIREITO AO VOTO E ASSIM EFETIVANDO A DEMOCRACIA. Sendo a democracia uma clausula pétrea
Normas jurídicas: Estabelecem limites ao exercício do poder e garantem a previsão dos direitos individuais, sendo responsáveis por regular a conduta dos indivíduos são responsáveis por regular a conduta dos indivíduos. A norma possui 4 modais deônticos: obrigar, facultar, permitir e proibir.
Estado liberal: No Estado liberal há um mínimo de interferência do Estado na vida social, prima pelo individualismo. As características do Estado Liberal são: submissão absoluta à lei formal, elaborada pelo Poder Legislativo; separação da divisão de Poderes; garantia aos direitos individuais assegurados em lei.
Estado Intervencionista: é um Estado que interfere na atividade econômica do país, visando a regulação do setor privado, não apenas fixando as regras do mercado, mas atuando de outras formas, com vistas a alcançar objetivos políticos e econômicos
Estado Legalista: Surgiu devido ao excesso de poder do poder legislativo, e por consequência do excesso de leis, são criados controles de constitucionalidade afim de se frear esses excessos.
Estado Social: O Estado Social de Direito foi uma reação contra o individualismo pregado no Estado Liberal.
Neoliberalismo: É uma corrente que absorveu os conceitos sociais do liberalismo clássico, mas que continua a apoiar uma economia protecionista junto com um Estado intervencionista e controlador.[pic 1]
Pessoa e Personalidade:
Pessoa para o ordenamento jurídico, é um conjunto de direitos e deveres.
Personalidade: É a aptidão, reconhecida pela ordem jurídica a alguém; para exercer direitos e contrair obrigações. É O ATRIBUTO ESSENCIAL PARA SERR SUJEITO DE DIREITOS E DEVERES
Pessoa Física: É todo indivíduo desde o nascimento até a morte, sujeito de direitos e deveres, com os direitos fundamentais individuais assegurados na Constituição Federal, dentro de um Estado de Direito.
Pessoa Jurídica: é uma entidade abstrata que tem direitos e deveres e apresenta uma personalidade jurídica.
Pessoa jurídica de Direito Público: art. 41 e 42 CC. As pessoas jurídicas de direito público são: União, Estados, Municípios, Distrito Federal.
Vontade pessoal e vontade funcional:
Na administração pública, não há liberdade nem vontade pessoal. A vontade funcional é a vontade legal. O Estado age segundo a lei.
Enquanto ao particular é lícito fazer o que a lei não proíbe, à administração pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
A lei para o particular significa “poder fazer tudo que não contraria a lei”, ao Estado cumpre “agir tão somente segundo a lei”.
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