Resumo Psicologia Forense
Por: lucasgomes1982 • 11/5/2015 • Resenha • 1.158 Palavras (5 Páginas) • 1.005 Visualizações
- Saúde Mental e Transtorno Mental
- Mentalmente saudável: É capaz de analisar uma pessoa dentro das características.
- Compreende/Compreensão.
- Entende sua posição frente a todos
- Vivência emoções
- Enfrenta desafios e mudanças
- Procura ajuda para lidar com traumas (não se considera onipotente)
- Transtorno Mental - CID 10
- Funções mentais superiores sobre interferência (Algo te prejudicando)
- Atividade de vida diária (Algo que muda sua rotina)
- Tipos de Transtorno de personalidade
- Paranoide: Interpretação diferente do que é (desconfiança)
- Depondente: Não toma decisões sozinho.
- Esquizóide: Isolamento
- De evitação: Evita qualquer contato.
- Emocionalmente instável: Varia entre o bem e o mal.
- Histriônica: Busca atenção excessiva.
Obs.: Personalidade: - São fatores que você identifica, e a totalidade relativamente estável e previsível dos traços emocionais comportamentais.
- Imputabilidade, Semi-Imputabilidade e Inimputabilidade
Imputar: Atribuir culpa, ligação entre o agente e o fato.
- Incapacidade Relativa, Plena e Absoluta.
- Capacidade Relativa: É uma limitação do exercício dos direitos e deveres.
- Capacidade Plena: Possibilidade de exercer todos os direitos e deveres do Art. 1° do CC.
- Incapacidade Absoluta: Proibição de exercer direitos e deveres “pessoalmente”
- Direito Civil
- Capacidade de praticar atos da vida civil (validade dos atos)
- Relativamente incapaz de analisar os fatos
- Incapacidade Relativa: Nomear um TUTOR, o mesmo terá a capacidade de opinar sobre algo que esteja em discussão.
- Incapacidade Absoluta: Nomear um CURADOR, será o representante legal da pessoa.
Obs: Interdição está ligada a incapacidade absoluta.
- Direito Penal
- Imputabilidade: Dentro do ilícito, algo que está tipificado.
- Entender o ilícito: O que está praticando está errado.
- Poder agir: Agir diferente da ação tomada.
- Inimputável: Não há pena, sim Medida de Segurança/Sentença Condenatória Imprópria.
DIREITO PENAL | DIREITO CIVIL |
Imputável: Pode-se atribuir culpa | Capacidade Plena: É a possibilidade de exercer direitos e deveres. |
Inimputável: Não pode se atribuir culpa | Capacidade Relativa: Limitação dos direitos e deveres (Tutor) |
Semi-Imputável: Há diminuição de pena | Capacidade Absoluta: Proibição dos direitos e deveres (Curador) |
- Ação Dolo
- Vontade/Intenção de praticar uma conduta ilícita.
- Dolo Direto: É a vontade, intenção e domínio sobre a ação (ilícita ou criminosa), a pessoa quer o resultado pretendido.
- Dolo Eventual: Assume o risco de acontecer algo, tem o domínio sobre a Vontade, mas não quer o resultado, sabe que pode acontecer e assume o risco (FODA-SE).
- Ação Culposa
- Culpa: A pessoa não sabe e não tem o conhecimento do resultado, não tem domínio sobre o resultado, pratica a ação por:
- Negligência: Omissão da cautela a que uma pessoa está obrigada em face das circunstancias em que é praticada a ação.
- Imprudência: Consiste na violação das regras de conduta ensinadas.
- Imperícia: Incapacidade técnica para a realização de uma atividade.
- Culpa Consciente: A pessoa acredita na capacidade dela, tenta reverter a ação, não assume o erro, pois acredita que pode dominar a situação (FUDEU).
- Direito penal
- Psicologia Forense: Objetivo de traçar estudos inter relacionados entre as leis vigentes e a mente humana e seu conteúdo.
- Tentativa: O individuo não chega ao resultado por causa de uma circunstancia alheia a sua vontade.
- Desistência Voluntária: Durante a ação criminosa, o individuo desiste por sua própria vontade.
- Arrependimento Eficaz/Arrependimento Ativo: É a ação efetuada pelo autor do crimes que impede que o crime, já consumado, tenha efeitos.
- Tentativa Abandonada: Nessa não se esgotam todos os passos do crime.
7.1 Inter Criminis
- Conceito: Caminho do delito, até se realizar o crime ou ato ilícito.
- Cogitação: Pensar/Cogitar a idéia de manter/roubar, não é punível.
- Preparação ou Atos Preparatórios: Como irei matar (comprar arma), pode ser punido, comprar arma e não ter o porte.
- Execução ou Atos de Execução: Realizar a conduta criminosa, executar o crime.
- Consumação: É aquele no qual estão presentes os elementos que constituem o tipo penal.
- Direito Penal e Psicologia Forense
- Imputação de um ilícito: Acontece um fato, temos que ver todo o contexto do ocorrido para saber se pode imputar a uma pessoa.
- Menoridade e Maioridade: A psicologia que determina.
Obs.:
Direito Penal e Psicologia | Definição de imputabilidade e inimputabilidade |
Direito Civil e Psicologia | Definição de Alienação e Interdição |
Direito Previdenciário e Psicologia | Definição de Aposentadoria por invalidez |
- O estudo da violência um olhar sobre o delinqüente
- Violência: Foge dos padrões normais, não é analisado isoladamente, deve se analisar o contexto na Sociedade.
- Delinqüente: É o individuo que cometeu o crime ou a contravenção.
- Crime: É uma transgressão de uma norma social de maior potencial ofensivo.
- Contravenção: É uma transgressão de uma norma social de menor potencial ofensivo.
- Legitima Defesa: Resposta a uma agressão indevida.
9.1 Vitimas da Violência
- Vitima Primária: Aquela que sofre a violência diretamente e o Estado que tem o deve de segurança.
- Vitima Secundária: É o delinqüente, passa ser vitima, é retirado da sociedade.
- Tortura e Maus Tratos
- Tortura: Usa violência para obter informação ou satisfazer o seu ego.
- Maus tratos: Para educar.
- Adolescente, Judiciário e Sociedade
- ECA: Diferencia o tratamento entre a criança, o adolescente e o restante da sociedade.
- Forma de tratamento com crianças e adolescentes
- Formas diferentes entre eles.
- O adolescente é tratado de uma forma diferente para se tornar igual.
- Crianças = 12 anos
- Adolescentes = 12 a 18 anos
- Judiciário
- Crime é Contravenção
- Comete Ato infracional
- Penalmente inimputável
- Idade: Considerada a data do fato.
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