Resumo – Tema Aborto de Feto Anencéfalo
Por: aurelioboeira • 15/4/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 926 Palavras (4 Páginas) • 295 Visualizações
Resumo – Tema Aborto de Feto Anencéfalo
O tema aborto anencefálico é amplamente controverso em seus aspectos éticos e jurídicos, para que a solicitação de antecipação do parto de feto anencefálico, não seja caracterizada como um aborto.
Muitos desejam a atualização do Código Penal Brasileiro, de 1940, na busca acrescentar ao artigo 128 o inciso III, prevendo uma nova hipótese de exclusão de antijuridicidade do crime de aborto. Ao mesmo tempo outros defendem a tese que determina que a antecipação do parto de feto anencefálico deve ser analisada de modo constitucional.
Ambos usam como justificativa a evolução dos usos, dos costumes, da ciência e da tecnologia. Fica em xeque a posição do Estado frente ao progresso de nossa sociedade e também o fato de que o magistrado não deve investigar a vontade da lei somente em relação à época em que o preceito foi instituído, devendo levar em conta, no momento de sua aplicação, os acontecimentos reais e atuais. Princípios constitucionais como o da dignidade humana, legalidade, liberdade e autonomia de vontade da gestante também são requisitos essenciais utilizados para demonstrar que a antecipação do feto anencefálico não constitui crime.
Para melhor entendimento do tema proposto, é importante saber os conceitos de aborto, anencefalia, tipicidade e atipicidade.
Aborto é a interrupção da gravidez com a destruição do produto da concepção. É a morte do ovo (até três semanas de gestação), embrião (de três semanas a três meses) ou feto (após três meses), não implicando necessariamente sua expulsão. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido pelo organismo da mulher ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes da sua expulsão. Não deixará de haver, no caso, o aborto.
Anencefalia é um defeito congênito que começa a se desenvolver bem no início da vida intra-uterina, sendo seu agente causador ainda desconhecido, sendo a anencefalia é uma anomalia do sistema nervoso central que se caracteriza pela ausência da abobada craniana, massa encefálica reduzida a vestígios da substância cerebral. O principal método empregado para diagnosticar anencefalia é a ultrassonografia de alta resolução, que de acordo com os especialistas deve ser realizada após a 10º semana de gestação para obtenção de um resultado mais preciso. Podem e devem ser realizados também outros exames complementares.
Tipicidade é a correspondência exata entre a conduta praticada pelo agente e a descrição contida na lei. Por obediência ao principio da legalidade, só os fatos tipificados na lei penal como delito podem ser considerados como tal.
A Atipicidade ocorre quando a conduta do agente não preenche todas as características de um tipo previsto em lei. Com o reconhecimento da atipicidade não há crime.
Não está em jogo a vida de outro ser, não podendo o produto da concepção atingir normalmente vida própria, de modo que as conseqüências dos atos praticados se resolvem unicamente contra a mulher. O feto expulso, para que haja caracterização do aborto deve ser um produto fisiológico, e não patológico, como um processo verdadeiramente mórbido, de modo a não permitir sequer uma intervenção cirúrgica que pudesse salvar a vida do feto, não há falar-se em aborto, para cuja existência é necessária a presumida possibilidade de continuação da vida
do feto.
Quanto aos Direitos Fundamentais, no caso de feto anencéfalo, há certeza científica de que o feto não tem potencialidade de vida extra-uterina. Diante disso, o foco volta-se para o estado da gestante, sendo que seus direitos fundamentais devem ser respeitados, quais são: dignidade da pessoa humana, legalidade, liberdade, autonomia da vontade e direito à saúde. A gestante portadora de feto anencéfalo que opte pela antecipação terapêutica do parto está protegida por direitos constitucionais que imunizam sua conduta da incidência da legislação ordinária repressiva.
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